Compete à Procuradoria Jurídica as seguintes atribuições: I. Defender os interesses do Município em Juízo ou fora dele; II. Assessorar o Prefeito e demais órgãos da Prefeitura em assuntos de natureza jurídica; III. Elaborar anteprojetos de lei, de decreto e demais atos normativos; IV. Promover a cobrança judicial dos créditos do Município; V. Orientar sindicância, inquérito e processo administrativo, disciplinar e tributário; VI. Elaborar minuta de contratos, convênios e outros atos administrativos; VII. Coligir e organizar informações relativas à jurisprudência, doutrina e legislação federal, estadual e municipal;