Compete à Secretaria Municipal de Administração as seguintes atribuições: I. elaborar e propor em articulação com a Secretaria Municipal de Planejamento, as políticas de recursos humanos, material e patrimônio da Prefeitura; II. encarregar-se dos assuntos relativos à administração e desenvolvimento de recursos humanos da Prefeitura, ressalvadas as competências do Prefeito e demais órgãos, na conformidade do regulamento e da política de pessoal; III. administrar o arquivo central, os materiais, o patrimônio, os transportes, a zeladoria e os serviços de comunicação da Prefeitura, dentre eles a telefonia, a reprografia, o arquivo de microfilmagem e a central de processos administrativos; IV – promover as licitações para as compras, obras, serviços e alienações da Prefeitura, excetuando-se as que competem à Secretaria Municipal de Saúde.