Auxílio Emergencial negado pode ser contestado

A Secretaria Municipal de Assistência Social de Brotas de Macaúbas, informa que aqueles que tiveram o Auxílio Emergencial negado de forma definitiva pelo motivos previstos na Portaria do Ministério da Cidadania nº 423, de 19 de junho de 2020 ou que tenham realizado a contestação no aplicativo e ainda o auxílio foi negado em conformidade com as bases consultadas pelo Governo Federal, mas a situação atual é diferente das bases de informações, como contratos de trabalho rescindidos recentemente, podem realizar a contestação de forma extrajudicial.

No caso do Município de Brotas de Macaúbas, que não conta com a presença da Defensoria Pública da União – DPU, a contestação deverá ser encaminhada para o Juizado Federal da Subseção Judiciária de Bom Jesus da Lapa, por e-mail.

Para maiores informações e acesso ao formulário, entrar em contato com a Secretaria Municipal de Assistência Social por meio do contato telefônico: (77) 3644-2266.

Portaria anexa com a relação de documentos necessários:

http://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-n-423-de-19-de-junho-de-2020-262755438

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