A violência doméstica em período de isolamento social: como buscar ajuda

A pandemia do Coronavírus traz uma preocupação a mais para as mulheres: a violência doméstica e familiar. Na China, primeiro país a registrar caso da Covid-19, ativistas de direitos humanos afirmam que a denúncia de agressão às mulheres no ambiente doméstico aumentou em três vezes durante o período de quarentena e isolamento social.  A tendência é de que o mesmo ocorra no Brasil, onde uma mulher é agredida a cada dois minutos segundo o Fórum Brasileiro de Segurança Pública.
A ONU Mulheres sinaliza para uma maior vulnerabilidade das mulheres em decorrência do aumento das tensões dentro de casa nesse período de isolamento social, com as famílias passando mais tempo juntas. Conflitos e agressões que já ocorriam podem se intensificar, mas apesar dos riscos a mulher precisa pedir ajuda. “Denunciar ainda é a melhor solução apesar das dificuldades e fragilidades, especialmente em um momento como esse de pandemia”, diz a secretária de Políticas para as Mulheres do Estado da Bahia, Julieta Palmeira.
Frente a essa situação de maior risco de violência contra as mulheres no contexto da pandemia, a Defensoria Pública do Estado da Bahia estabeleceu o novo fluxo de atendimento do NUDEM – Núcleo de Defesa a Mulher da Defensoria Pública do Estado da Bahia, onde os atendimentos se mantêm, de maneira remota, através dos seguintes canais: TELEFONE: 129 (das 8h: 30 às 14h:30, segunda a sexta-feira), 08000713121 e FACEBOOK – Defensoria Pública da Bahia, através do chat do NUDEM.
ATRIBUIÇÕES E AÇÕES RELACIONADAS DO NUDEM
Através do Núcleo de Defesa da Mulher – NUDEM, vinculado à Especializada de Direitos Humanos da DPE/BA, é promovida a defesa dos direitos das mulheres, especialmente as que estão em situação de violência doméstica ou familiar. É prestada toda a assistência necessária, como orientação jurídica, apoio psicológico, ajuizamento de ações (alimentos, divórcio, dissolução de união estável, guarda, etc.), requerimento de medidas protetivas de urgência previstas na Lei Maria da Penha e encaminhamento para a rede de atenção existente no município.
Fonte: ASCOM SPM e Secretaria de Justiça, Direitos Humanos e Desenvolvimento Social