O Comitê de Prevenção e Enfrentamento a Covid-19 de Brotas de Macaúbas, vem, pela presente nota em atenção ao seu dever de informar a população sobre as medidas tomadas de prevenção ao Coronavírus, explicar atuação deste Município com as empresas que atuam na construção da Linha de Transmissão de Energia.
Em meados de 2019, a Linha de Transmissão 500KV Bom Jesus da Lapa II – Gentio do Ouro II com 267km de extensão começou a ser construída atravessando 7 municípios no Estado da Bahia: Bom Jesus da Lapa, Paratinga, Boquira, Oliveira dos Brejinhos, Brotas de Macaúbas, Ipupiara e Gentio do Ouro.
No que refere-se as ações de enfrentamento, desde a publicação do primeiro decreto buscou-se o diálogo com as empresas responsáveis pela construção exigindo o cumprimento de todas as normas de prevenção e enfrentamento a COVID-19, dentre elas: disponibilização de máscaras e álcool gel 70% para todos os colaboradores, reorganização dos refeitórios visando cumprir o distanciamento de 1,5m entre os colaboradores, higienização dos transportes e deslocamento com 50% da lotação dos ônibus, adequação dos alojamentos, além, da obrigatoriedade de informar a Secretaria de Saúde a chegada de qualquer colaborador, disponibilizando a cidade de origem, o alojamento que será instalado, realização de uma triagem antes da viagem e o isolamento social por 14 dias. Requereu, ainda, a triagem de todos os colaboradores o ambiente de trabalho com o intuito de verificar qualquer síndrome gripal, afastando o colaborador e comunicando o caso à Pasta de Saúde, aquisição de testes rápidos, entre outras determinações.
Na semana anterior, os representantes da empresa Planova protocolaram na secretaria de saúde, informando que a partir do dia 19 de maio, 170 colaboradores passariam pelo Município de Brotas de Macaúbas com destino a cidade de Ipupiara, onde ficariam todos alojados no 2000 Palace Hotel e seguiriam as determinações sanitárias dos Municípios de Ipupiara e Gentio do Ouro (Município onde os colaboradores irão trabalhar).
Em respeito à autonomia de cada Município e ao art. 5º, inc. XV da Constituição Federal que versa sobre o direito à locomoção no território nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens e, ainda, por se tratar de veículo para transporte de trabalhadores, não é da nossa alçada interferir no funcionamento do Município vizinho.
No que compete à Brotas de Macaúbas diante destes 170 colaboradores que passarão por nosso território, foi exigido a triagem em todos os colaboradores antes da viagem, que o veículo trafegue com 50% da sua lotação máxima, o uso de máscaras e ainda, a obrigatoriedade da triagem pela barreira sanitária instalada na entrada da cidade conforme prevê o decreto nº 37/2020.
Por fim, ressaltamos a necessidade do cumprimento do isolamento social, medida eficaz no controle e prevenção ao Coronavírus e que diante de qualquer descumprimento das normas municipais que comuniquem a ouvidoria do Município para as medidas cabíveis.
Prefeitura Municipal de Brotas de Macaúbas | Comitê de Prevenção e Enfrentamento a Covid-19