Decreto 44/2020 – Período defeso para pesca no município

DECRETO DE Nº 44/2020, de 04 de maio de 2020.

“DISPÕE SOBRE O PERÍODO DEFESO PARA PESCA NOS AÇUDES DAS COMUNIDADES DE ALVORADA, LAGOA NOVA, OURICURI DO OURO, JATOBÁ, NOVA VISTA, NOVO HORIZONTE, MATA DO BOM JESUS, TAMBORIL, NOVA SANTANA, PEGA DOS CUSTÓDIOS E CRISTALÂNDIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BROTAS DE MACAÚBAS, Federado da Bahia, no uso de uma de suas atribuições legais, constitucionais e ainda:

 CONSIDERANDO o art. 18, inc. XV da Lei Orgânica que dispõe sobre a competência do Município em proibir a caça e a pesca predatórias no Município;

CONSIDERANDO o disposto no parágrafo único do art. 222, da Lei Municipal nº 23, de 13 de dezembro de 2002, alterada pela Lei nº 11/2005 e;

CONSIDERANDO o peixamento de 30 mil alevinos da espécie tambaqui nos açudes públicos;

CONSIDERANDO que o peixamento tem a finalidade de elevar a população da respectiva ictiofauna visando o fomento da aquicultura;

CONSIDERANDO que os alevinos inseridos no açude municipal necessitam de um período equivalente a 06 (seis) meses para o crescimento e reprodução sugere sua limitação, mesmo que por precaução, por meio da definição de critérios que limitem na captura de tambaquis;

CONSIDERANDO que a avaliação das questões apresentadas, sugeriu urgência quanto à definição de medidas de ordenamento eficazes, que possam orientar corretamente a prática dos produtores artesanais e industriais, possibilitando tanto a proteção do período mais vulnerável do ciclo de vida, a recuperação dos estoques, a manutenção da atividade e a redução dos conflitos;

D E C R E T A:

Art. 1º – Proibir, por 06 meses, no período de maio a novembro de 2020, a prática de todas as modalidades de pesca, nos açudes localizados nas comunidades de Alvorada, Lagoa Nova, Ouricuri do Ouro, Jatobá, Nova Vista, Novo Horizonte, Mata, Tamboril, Nova Santana, Pega dos Custódios e Cristalândia.

Art. 2º – Periodicamente serão quantificados e redefinidos os parâmetros técnicos e normativos a serem adotados, inclusive, se for o caso, com redução do período de proibição estabelecida no Art. 1º deste Decreto, visando assegurar a sustentabilidade e o fomento da aqüicultura.

Art. 3º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

Gabinete do Prefeito, em 04 de maio de 2020.

Litercílio Nunes de Oliveira Júnior

Prefeito Municipal

Decreto atualizado em 12 de maio de 2020 às 17h, publicação de errata no Diário Oficial.