Resolução nº 04 – Regulamentação, critérios e forma de solicitação e entrega de Benefícios Eventuais

RESOLUÇÃO Nº 04 DE 26 DE MARÇO DE 2020

Dispõe sobre a regulamentação, critérios e forma de solicitação e entrega de Benefícios Eventuais (Auxílio-alimentação), em situação de calamidade pública, advinda da pandemia internacional Coronavírus (Covid-19) e dá outras providências.

O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE BROTAS DE MACAÚBAS – Estado da Bahia, no uso da competência que lhe foi conferida pelo art. XVI, art. 23 da Lei Municipal nº 59 de 29 de junho de 2016 – Lei sobre o Sistema Único de Assistência Social do Município de Brotas de Macaúbas e;

CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 20/2010 que estabelece condições para concessão dos benefícios eventuais da política da assistência social no âmbito do Município de Brotas de Macaúbas.

CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 32/2020 que reconhece o Estado de Calamidade Pública no Município de Brotas de Macaúbas.

CONSIDERANDO o art. 2º, da Portaria nº 337, de 25 de março de 2020 – Ministério da cidadania que determina que a oferta dos serviços, programas e benefícios socioassistenciais no âmbito do estados, municípios e Distrito Federal deverá ser garantida àqueles que necessitarem, observando as medidas e condições que garantam a segurança e saúde dos usuários e profissionais do SUAS.

RESOLVE:

Art. 1º. Criar critérios junto à Equipe Técnica do CRAS, para a concessão de benefícios eventuais de auxilio alimentação, visando suprir as necessidades básicas de insegurança alimentar das famílias em situação de vulnerabilidade social, que podem ter tido suas condições agravadas pelas orientações da OMS e Ministérios da Saúde de isolamento domiciliar e suspensão das aulas.

  • 1º – Terão direito ao BE – Auxílio alimentação as famílias que tiverem em uma ou mais das seguintes condições e após avaliação socioeconômica simplificada da Equipe Técnica do CRAS:

I – Famílias em situação de pobreza e/ou extrema pobreza, compreendidas como: extrema pobreza (com renda mensal de até R$ 89,00 por pessoa) e pobreza (com renda mensal por pessoa entre R$89,01 até R$ 178,00 por pessoa).

II – Famílias inscritas no Cadastro único beneficiárias do Programa Bolsa Família, com crianças em idade escolar;

III – Famílias inscritas no Cadastro único no entanto ainda sem aprovação para o PBF;

IV – Famílias com idosos sem aposentadoria, pensão ou Benefício de Prestação continuada (amparo ao idoso), que não têm outra renda fixa, de nenhum outro familiar da composição;

V – Outras famílias, que embora atendam os critérios de elegibilidade não estão inscritas no cadúnico, que tiveram sua condição socioeconômica agravada por conta do isolamento social e estão em situação de insegurança alimentar.

  • 2º – Para solicitação da visita técnica para o recebimento de Benefício Eventual, o cidadão deverá requerer mediante contato telefônico (77) 3644- 2196 ou 3644- 2266;

Art. 1º. Aumentar a quantidade de alimentos que o auxílio alimentação (cesta básica) atualmente oferece, bem como acrescentando os seguintes itens: carne de charque, sardinha, farinha de mandioca, tapioca e 1 pac de leite de 1 kg;

Art. 2º. A cesta básica fornecida por meio do auxílio-alimentação será distribuída com os seguintes itens: carne de charque, sardinha, farinha de mandioca, tapioca, leite em pó,

  • 1º Fica acrescida à cesta básica concedida em decorrência da pandemia internacional Coronavírus (Covid-19), os seguintes produtos de limpeza:

Álcool Etílico, Detergente, Flanela, Água sanitária, sabonete em barra e sabonete em barra.

Art. 3º. Todas as entregas deverão ser protocoladas (conforme termo de entrega em anexo) e será feito relatório documental e fotográfico das entregas, visando transparência no processo de prestação de contas.

Parágrafo Único – os BE serão entregue pessoalmente por equipe treinada pela vigilância em saúde, com uso de Equipamento de Proteção Individual, nas casas das famílias que solicitarem e atenderem um ou mais dos critérios para concessão.

Art. 4º. Esta resolução entra em vigor a partir da data da publicação.

Brotas de Macaúbas, 26 de março de 2020.

Fabiana Novais dos Santos

Presidente do CMAS

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DECRETO Nº 33/2020, DE 17 DE ABRIL DE 2020

HOMOLOGA RESOLUÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL-CMAS

O PREFEITO MUNICIPAL DE BROTAS DE MACAÚBAS, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º Fica homologada a Resolução nº 04/2020, de 26 de março de 2020, do Conselho Municipal de Assistência Social-CMAS.

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brotas de Macaúbas, 14 de abril de 2020.

Litercílio Nunes de Oliveira Júnior

Prefeito Municipal