Regulamento do Campeonato Municipal de Futebol 2019

REGULAMENTO CAMPEONATO MUNICIPAL DE FUTEBOL DE CAMPO BROTAS DE MACAÚBAS/2019.

CAPÍTULO I – INTRODUÇÃO E ORGANIZAÇÃO

Art.1º – O Campeonato Municipal de Futebol de Campo 2019, é uma competição promovida pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer, Conselho Municipal de Esportes, patrocinado pela Prefeitura Municipal de Brotas de Macaúbas, tendo como patrocínio o valor de R$ 5.000,00 (Cinco mil reais), que dos quais serão destinados a quantia de R$ 2.000,00 (Dois mil reais) para campeonato da sede, outros R$ 2.000,00 (Dois mil reais), para premiação campeonato paralelo no distrito do Cocal, e R$ 1.000,00 (Hum mil reais) que servirá de premiação em partida única a ser disputada no Estádio Municipal, entre o campeão brotense e o campeão do distrito do Cocal, com o objetivo de promover o bom relacionamento entre técnicos, atletas e população em geral, proporcionando uma forma de lazer aos desportistas e oportunizar a formação do cidadão na sociedade.

Art. 2º – Este regulamento contém todas as normas e leis que norteiam e disciplinam o Campeonato Municipal de Futebol de Campo, sendo que, deve ser todos que estão ligados a ele conhecê-lo e deve ser fielmente obedecido por todas as pessoas que estiverem participando, sejam elas como: atletas; técnicos; auxiliares; massagistas e árbitros etc.

Art. 3º – A organização do Campeonato Municipal de Campo, é de responsabilidade da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer e Conselho Municipal de Esportes e/ou pessoas por lê convidadas, a qual compete dirigir o campeonato conforme as disposições deste regulamento, assegurando todas as condições necessárias para um bom andamento do mesmo.

Art. 4º – O Boletim do Campeonato Municipal de Futebol de Campo é o veículo de comunicação entre a Secretaria de Educação, Cultura, Esporte e Lazer de Brotas de Macaúbas, e as Equipes, que serão entregues antes do início de cada rodada.

Art. 5º – O Campeonato Municipal de Campo, iniciará dia 09 de novembro de 2019, sábado a partir das 15:45h. Dependendo do número de Equipes convidadas, haverá jogos aos sábados e domingos, sempre na parte da tarde com rodada dupla, nas semifinais.

Art. 6º – O Congresso técnico acontecerá dia 08/11/19 até às 17:00 horas na Sala da Secretaria de Educação Esporte e Lazer, onde serão feitas as confirmações das inscrições, e sorteio com as equipes.

CAPÍTULO II – DA PARTICIPAÇÃO DE EQUIPES E ATLETAS

Art.7º. – Para participar do Campeonato Municipal de Campo, as equipes deverão atender obrigatoriamente a todos os requisitos abaixo elencados:

  1. Ter seu pedido de inscrição homologado pela comissão organizadora;
  2. Entregar a garantia no valor R$ 200,00 (duzentos reais); por equipe inscrita;
  3. Entregar a ficha de inscrição devidamente preenchida com letra legível e assinada pelo responsável e por todos os atletas;
  4. Ter conhecimento e aprovação deste regulamento;
  5. Prazo até 08/11/19, para respeitar exigências dos itens deste artigo.

Art. 8º – Poderão participar do Campeonato Municipal de Campo todos os atletas que tenham vinculo eleitoral no Município de Brotas de Macaúbas ou aqueles de outro domicílio que comprovadamente sejam casados com mulheres brotenses e residem neste município serão considerados de outro domicilio, portanto atleta de fora, mais 3 (três) atletas que não tenha nenhum vínculo com o município. Idade mínima de 16 anos completados no ano, sendo que os menores de 18 anos, somente poderão serem inscritos com autorização formal dos pais ou responsável legal.

Art. 9º – As equipes poderão inscrever atletas, que não estejam inscritos em outras equipes, até o dia do CONGRESSO TÉCNICO ou seja 24 horas antes do início do referido campeonato.  As inscrições poderão ser entregues na Secretária de Esportes, situado na praça dos Três poderes.

Art.10º – Cada equipe poderá inscrever no mínimo 16 (dezesseis) atletas e no máximo 25 (vinte) atletas, técnico, auxiliar e massagista. Cada equipe poderá substituir durante a partida até 5 (cinco) jogadores que estão relacionados no banco.

Art. 11ºAs inscrições se enceram no congresso técnico, não podendo mais trazer nenhum atleta para jogar a, não ser aqueles, que já participam pela sua equipe e já esteja escrito junto a coordenação do campeonato através da ficha de inscrição ou súmula de jogo.

Parágrafo ÚnicoAs equipes, para participarem do campeonato, devem estar munidas com todos os documentos, originais e cópias legíveis, (RG, comprovante de residência e título de eleitor), além das Fichas de Inscrições completas fornecidas pela comissão organizadora. A garantia de R$ 200,00 por equipe inscrita será revertida em premiação para os quatros finalistas, juntamente com despesas de arbitragem.

Art. 12 º – Os atletas que participarão por uma equipe, não poderão participar por outra equipe.

Parágrafo único – Todo atleta inscrito no devido campeonato, só terá condição de jogo nas semifinais, se tiver participado em 50% dos jogos da fase de grupos.                                                                                                                                                a) Os clubes não poderão substituir jogadores da lista oficial após a entrega da documentação; b) Em hipótese alguma, será permitido jogador inscrito em um clube migrar para outro, após a entrega dos referidos documentos.

Art. 13º – Após a partida ter iniciado e o atleta chegar atrasado, até o final do primeiro tempo, poderá participar desde que esteja devidamente inscrito e relacionado em súmula de jogo. Após o final do primeiro tempo os atletas que chegarem atrasados não poderá participar da partida nem permanecerem no banco de reserva.

Art. 14º – Os atletas ao assinarem a ficha de inscrição, declaram ter pleno conhecimento deste regulamento de Futebol de Campo, bem como estarem em perfeitas condições físicas que lhe permitam à prática do esporte, isentando a organização de qualquer ônus por eventuais acidentes que lhes ocorram, inclusive aqueles que lhes causem dano sério e/ou irreversível à saúde.

Art. 15º – As equipes terão um prazo de 02 (dois) dias, sendo 48 (quarenta oito) horas, para contestar qualquer inscrição irregular, após esse prazo não serão aceitas reclamações ou impugnações sobre inscrições de atletas.

PUNIÇÃO TEM QUE ESTAR RELACIONADO NAS SÚMULAS.

Art. 16º – Para entrar com recurso não será cobrado taxa nenhuma. As equipes terão um prazo de 48 (quarenta e oito) horas, após o término da partida, para entrar com recurso, as equipes deverão pagar taxa acima mencionada no momento do registro do recurso, que deverá ser protocolado na Secretaria de Educação Esporte e Lazer. 

CAPÍTULO III – DA DISCIPLINA

Art. 17º – Implicará na perca da garantia a equipe que:
a) Não comparecer para jogar;

           b) Mais que um atleta vier a agredir o árbitro, auxiliares ou mesários;

           c) Dirigentes, técnicos, suplentes, torcedores que incentivarem ou participarem da violência, antes, durante e após a partida. 

Art. 18º – A partida será jogada por duas equipes formadas por um máximo de 11 (onze) jogadores cada uma, que dos quais um jogará como goleiro, devidamente uniformizado com camisa, calção, meia e calçado.

Art. 19º – Ao iniciar partida as 2 (duas equipes deverão estar com o MÍNIMO de 07 (sete) atletas em campo, se uma equipe não estiver completa com os 07 (sete) atletas, terá esta equipe 15 (quinze) minutos de tolerância para completar a sua equipe.

Art. 20º – Haverá tolerância de 15 (quinze) minutos para o início da partida, conforme horário determinado, em tabela. Após o prazo determinado será considerado W0. Perda da garantia, a equipe está eliminada do campeonato.

Parágrafo Único – Se comprovada o atraso acima do prazo de tolerância, a comissão organizadora juntamente com equipe de arbitragem deverá usar o bom senso e autorizar o início do jogo, ou adiamento da mesma, conforme situação comprovada.

Art. 21º – O tempo de jogo será de 2 (dois) tempos de 45 (minutos). A parada técnica, o árbitro vai decidir se é um dia com muito calor, cabe ao árbitro tomar a decisão com os capitães das Equipes.  

 Art. 22º – Os atletas das equipes que não comparecerem em tempo hábil da partida, e a sua equipe vier a ter que pagar a garantia, automaticamente, deverão arcar, com o pagamento, sendo que até não ser regularizado o pagamento da garantia para a sua equipe, o mesmo não poderá participar de qualquer competição esportiva promovida pelo Conselho Municipal de Esportes (CME).

 a)     A punição do atleta será feita através de documento formalizado pela comissão julgadora composta por cidadãos sem vínculo com equipes participantes;

 b)     Os atletas presentes que constam em súmula da partida ficam isentos de punição;

 c)     O valor recolhido dos possíveis recursos serão revertidos em premiação do primeiro ao quarto lugar, conforme definido em reunião.

Art. 23º – A cada série de três cartões amarelos recebidos pelos atletas ou auxiliar, estes deverão cumprir suspensão automática de um jogo. O atleta ou auxiliar que for punido pelo árbitro com cartão vermelho, cumprirá suspensão automática de um jogo.

Parágrafo 1°. A contagem dos cartões amarelos serão zerados apenas na última partida da primeira fase, sendo que os atletas ou membros que na última partida da primeira fase acumular 3 (três) cartões amarelos ou cartão vermelho terá que cumprir suspensão de uma partida na próxima fase. 2 cartões amarelos, zera para a próxima fase.

Parágrafo 2°.  Havendo duas punições diferentes na mesma partida, para o mesmo individuo, um amarelo e posteriormente um vermelho ambas serão computados.    

Art. 24º – O atleta que agredir fisicamente ou verbalmente o árbitro, auxiliares ou mesários, dentro de campo ou mesmo que esteja fora do jogo poderá ser julgado pelo Conselho Municipal de Esportes, ou equipe julgadora, e se condenado pegará a pena imposta pelo referido conselho julgador, conforme previsto no CBDF.

Art. 25º – O árbitro ou auxiliar que usar indevidamente de sua autoridade para penalidades de atletas ou equipes, sendo comprovado pelo Conselho Municipal de Esportes e se condenado, a comissão julgadora tomará as medidas cabíveis.

 Art. 26º – Se coincidir a cor dos Uniformes das Equipes, trocará de uniforme a equipe que é mando de campo, ou vice-versa.

 DO CONSELHO DE JULGAMENTO

Art. 27º – O conselho de julgamento é o órgão Máximo da Justiça desportiva do Campeonato Municipal de Campo, será composto por 3 (três) membros efetivos e 2 membros suplentes, indicado pela Secretaria de Educação Esporte e Lazer.

Art.28º – Compete ao conselho de julgamento processar e julgar as infrações a este regulamento ocorridas durante o Campeonato Municipal de Campo, de acordo com as determinações aqui apresentadas, sempre que convocado pela Comissão organizadora, e em especial nos seguintes casos;

  1. Por protesto impetrado por qualquer uma das equipes inscritas na competição;
  2. Sempre que houver relato em súmula de qualquer transgressão grave.
  3. Um representante de cada equipe.

Art. 29º – Os conselheiros escolherão entre si aqueles que exercerão os cargos de Presidente, vice-presidente e secretário.

Art. 30º – O conselho de Julgamento somente poderá deliberar e julgar com a maioria de seus membros. 

Art.31º – São deveres dos conselheiros:

  1. Não se manifestar sobre processos ainda não julgado;
  2. Declarar-se impedido quando for o caso;
  3. Não exceder prazos.

Art. 32º – São direitos dos conselheiros;

  1. Pedir vistas aos processos quando não suficientemente esclarecidos para votar;
  2. Representar, a quem de direito contra qualquer irregularidade ou infração disciplinar de que tenha seguro conhecimento.
  3. Apreciar livremente as provas dos autos;
  4. Ter lugar de destaque nas praças esportivas durante a realização dos jogos.

Art. 33º – Está impedido de intervir no processo que de uma forma ou de outra estiver ligado em uma das partes envolvidas.

 CAPÍTULO IV –  CRITÉRIOS TÉCNICOS

 Art. 34º – Os jogos do Campeonato Municipal de Campo, serão disputados de acordo com as regras oficiais da Confederação Brasileira de Futebol, complementadas ou alteradas pelas disposições deste regulamento.

 Art. 35º – Em caso de empate nos números de pontos ganhos as equipes serão classificadas segundo o índice técnicos obtidos através dos critérios, abaixo especificados, na ordem:

 I – Entre duas equipes:

 a) Confronto direto;

b) Maior número de vitória;

c) Menor número de gols sofridos; 

d) Maior número de gols marcados; 

e) Menor número de cartões vermelhos; 

f) Menor números de cartões amarelos;

g) Sorteio.

 II – Entre três ou mais equipes:  

  1. Maior número de vitórias nas partidas realizadas entre si;
  2. Menor número de gols sofridos nas partidas realizadas entre si;
  3. Maior número de gols marcados nas partidas realizados entre si;
  4. Menor número de cartões vermelhos nas partidas realizadas entre si;
  5. Menor número de cartões amarelos nas partidas entre si;
  6. Saldo de gols no grupo;
  7. Sorteio

 Art. 36º – Os pontos ganhos serão auferidos, da seguinte maneira:

a) Vitória = 03 pontos

b) Empate = 01 ponto 

c) Derrota ou ausência = 00 ponto.

 CAPÍTULO V – DAS DISPOSIÇÕES TÉCNICAS DO SISTEMA DE DISPUTA

 Art. 37º O Campeonato Municipal será disputado em dois grupos, A e B.  Serão cobradas inscrições no valor de R$ 200,00, por equipe participante do campeonato, onde serão revertidos em premiações, do 1º ao 4º lugar.

Art. 38º – O Campeonato será disputado da seguinte forma: dois grupos só de ida, classificando 04 (quatro) Equipes: semifinal 1º x 4º – 2º x 3º.

Os perdedores vão disputarão o 3º e 4º lugar, os vencedores disputarão o 2º e 1º lugar. 

 CAPÍTULO VI – PREMIAÇÃO

Art. 39º – Da Premiação:

1º Lugar: Troféu, Medalhas + 4.000,00

2º Lugar: Troféu, Medalhas + 2.000,00

3º Lugar: Troféu, Medalhas + 1.000,00

4º Lugar: Troféu + 500,00

Goleiro com menos gols sofridos.

Artilheiro com mais gols feitos.

 

                                            CAPÍTULO VII – DA ARBITRAGEM

Art. 40º – A arbitragem será composta por 05 árbitros, que deverão ser imparciais no exercício de suas funções, sob pena de suspensão ou afastamento definitivo do Campeonato, conforme deliberação da Comissão Organizadora do Evento.

Art. 41º – Compete aos árbitros, durante a partida de futebol, prezar pelo cumprimento das regras estipuladas neste regulamento.

Art. 42º – A escolha do árbitro da partida será definida por critérios e normas Deliberadas pela Comissão Organizadora do Campeonato.

Parágrafo Único – Os árbitros das semifinais, poderão ser convidados de outro domicilio.

                         CAPÍTULO VIII –  DA CORRUPÇÃO ATIVA ESPORTIVA

Art. 43º – Dar, prometer ou receber vantagem com o fim de alterar ou falsear o resultado de uma competição desportiva: Pena – Eliminação da competição e suspensão das equipes envolvidas no campeonato do ano seguinte, organizado pela Secretaria de Educação, Cultura, Esporte e Lazer.

Parágrafo Único – Punição extensivo para dirigentes, treinadores e jogadores, que infligirem o artigo acima mencionado.

Art. 44º– Os casos omissos serão julgados pelo conselho Municipal de Esportes. Um representante de cada Equipe, deverá acompanhar o julgamento.

Parágrafo único: os valores das premiações serão adquiridos através de 1.000 cartelas bingo, no valor de R$ 10,00 a unidade, que serão vendidos por todos os clubes participantes. Premiação do bingo: cartela cheia, R$ 3.000,00 (Três mil reais) e 05 quinas de R$ 100,00 (Cem reais).

Art. 45º – Comissão Julgadora:

EQUIPES TELEFONE NOMES
     
     
     
     
     
     
     

 

Brotas de Macaúbas, 26 de outubro de 2019.

Grazielle Sodré Mendes                                  João Araújo Belo

Secretária de Educação, Cultura                   Diretor de Divisão e

Esporte e Lazer                                             Apoio Administrativo.