Mulheres vítimas de violência doméstica contam com casas de apoio para acolhimento

Receber proteção pode ser a diferença entre a vida e a morte de uma mulher. As Casas Abrigo administradas pelo Governo do Estado, por meio da Secretaria de Justiça, Direitos Humanos e Desenvolvimento Social (SJDHDS), representam a possibilidade de deixar para trás uma rotina de violência doméstica.

Atualmente, existem três unidades das Casas Abrigo em funcionamento no Estado, situadas em locais sigilosos para garantir a proteção das mulheres vítimas de violência doméstica e seus filhos menores de 18 anos. O serviço funciona 24 horas e está disponível para as mulheres dos 417 municípios baianos.

O período de abrigamento varia de 90 a 180 dias, podendo ser prorrogado de acordo a necessidade do caso avaliado pela equipe psicossocial. O trabalho é realizado em conjunto entre estado e município, desde o primeiro atendimento à mulher até o encaminhamento para a Central de Acolhimento. Durante o acolhimento a mulher recebe suporte com o trabalho da equipe técnica que realizam oficinas profissionalizantes e de empreendedorismo, a depender do caso, a fim de estimular que elas possam sair do abrigo com uma perspectiva de autonomia e empoderamento.

Em Brotas de Macaúbas, a Secretaria Municipal de Assistência Social por meio da equipe do Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) está à disposição para orientar as mulheres do município que estejam precisando de ajuda. A orientação é que qualquer mulher que sofra violência doméstica, seja física, psicológica ou patrimonial, procure o CRAS ou a delegacia para registro do caso.

O que é necessário para abrigamento?

– Contato prévio do serviço encaminhador com a Central Estadual de Acolhimento para verificar o perfil e a disponibilidade de vaga;

– Contato com a Secretaria Municipal de Assistência Social;

– Encaminhamento dos documentos indispensáveis para o abrigamento: Registro da queixa/Boletim de Ocorrência; Relatório técnico da equipe do serviço encaminhador; Documentação da mulher e dos filhos (as) (RG, CPF, cartão do SUS, certidão de nascimento); Análise do caso pela central estadual de acolhimento; Kit abrigamento (município encaminhador).

Prefeitura de Brotas de Macaúbas – Terra de Gente Feliz