Candidatos habilitados para o Processo de Escolha Unificada para Membros do Conselho Tutelar

A Comissão Especial Eleitoral, criada através da Resolução nº 02/2019, de 15 de abril de 2019, no uso das suas atribuições, nos termos da Lei Federal 8.069/1990, Lei Municipal 43/2015, Resolução do CONANDA 170/2014, em consonância com o Edital nº 001/2019, resolve tornar pública a lista de candidatos habilitados para o Processo de Escolha Unificada para Membros do Conselho Tutelar – Quadriênio 2020/2023.

De acordo o item 10 do Edital nº 001/2019, da impugnação às candidaturas. Qualquer cidadão poderá requerer a impugnação de candidato, no prazo de 05 (cinco) dias contados da publicação da relação dos candidatos inscritos, em petição devidamente fundamentada.

Mais informações sobre o Processo de Escolha Unificada, acesse o edital completo em www.brotasdemacaubas.ba.gov.br