Edital 001/2019 – Eleições Unificadas para o Conselho Tutelar em Brotas de Macaúbas

O PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE BROTAS DE MACAÚBAS – BAHIA, no uso da atribuição que lhe é conferida pela Lei nº 43/2015, torna público o presente EDITAL DE CONVOCAÇÃO para o Processo de Escolha em Data Unificada para membros do Conselho Tutelar para o quadriênio 2020/2023, aprovado pela Resolução 001/2019, do CMDCA local.

  1. DO PROCESSO DE ESCOLHA:

1.1. O Processo de Escolha em Data Unificada é disciplinado pela Lei nº 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente) e pelas Leis Municipais nº 43/2015 e Resolução nº 170/2014 da Conanda e 001/2019, do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Brotas de Macaúbas – Bahia, sendo realizado sob a responsabilidade deste e fiscalização do Ministério Público;

1.2. Os membros do Conselho Tutelar local serão escolhidos mediante o sufrágio universal, direto, secreto e facultativo dos eleitores do município, em data de 06 de outubro de 2019, sendo que a posse dos eleitos e seus respectivos suplentes ocorrerão em 10 de janeiro de 2020;

1.3. Assim sendo, como forma de dar início, regulamentar e ampla visibilidade ao Processo de Escolha em Data Unificada para membros do Conselho Tutelar para o quadriênio 2020/2023, torna público o presente Edital, nos seguintes termos:

  1. DO CONSELHO TUTELAR:

2.1. O Conselho Tutelar é órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, sendo composto por 05 (cinco) membros, escolhidos pela comunidade local para mandato de 04 (quatro) anos, permitida 01 (uma) recondução, mediante novo processo de escolha em igualdade de escolha com os demais pretendentes;

2.2. Cabe aos membros do Conselho Tutelar, agindo de forma colegiada, o exercício das atribuições contidas nos art. 18-B, parágrafo único, 90, §3º, inciso II, 95, 131, 136, 191 e 194, todos da Lei nº 8.069/90, observados os deveres e vedações estabelecidos por este Diploma, assim como pela Lei Municipal nº 43/2015;

2.3. O presente Processo de Escolha dos membros do Conselho Tutelar do Município de Brotas de Macaúbas – Bahia visa preencher as 05 (cinco) vagas existentes no colegiado, assim como para seus respectivos suplentes, bem como a formação de cadastro de reserva de cidadãos aptos a atuar como Conselheiro Tutelar;

2.4. Por força do disposto na Lei Municipal 43/2015, Capítulo II, Seção II, Dos Requisitos e do Registro das Candidaturas, no seu art. 19, a candidatura é individual e sem vinculação a partido político, sendo vedada a formação de chapas agrupando candidatos.

  1. DOS REQUISITOS BÁSICOS EXIGIDOS DOS CANDIDATOS A MEMBRO DO CONSELHO TUTELAR:

3.1. Por força do disposto no art. 133, da Lei nº 8.069/90, e do art. 20 da Lei Municipal nº 43/2015, os candidatos a membro do Conselho Tutelar devem preencher, cumulativamente, os seguintes requisitos:

  1. a) Reconhecida idoneidade moral;
  2. b) Idade superior a 21 (vinte e um) anos;
  3. c) Residir no município a mais de 02 (dois) anos;
  4. d) Estar quites com as obrigações eleitorais e no gozo de seus direitos políticos;
  5. e) Estar quites com as obrigações militares (para candidatos do sexo masculino);
  6. f) Não ter sido penalizado com a destituição da função de membro do Conselho Tutelar, no período vigente;
  7. g) Possuir Ensino Médio Completo
  8. h) Atuação de no mínimo 02 (dois) anos na área de atendimento, promoção e defesa dos direitos fundamentais da criança/adolescentes, atestado por documento oficial que confirme a modalidade.
  9. i) Não exercer mandato político;
  10. j) Não estar sendo processado criminalmente no município ou em qualquer outro deste País;
  11. k) não ter sofrido nenhuma condenação judicial, transitada em julgado, nos termos do artigo 129, da Lei nº 8.069/90;
  12. i) estar no pleno gozo das aptidões física e mental para o exercício do cargo de conselheiro tutelar.

3.2. O preenchimento dos requisitos legais deve ser demonstrado e os documentos comprobatórios entregues no ato da inscrição como candidato, no local, data e horários citados neste edital;

  1. DA JORNADA DE TRABALHO E REMUNERAÇÃO:

4.1. Os membros do Conselho Tutelar exercerão suas atividades em regime de dedicação exclusiva, durante o horário previsto no art. 38, da Lei Municipal nº 43/2015 para o funcionamento do órgão, sem prejuízo do atendimento em regime de plantão/sobreaviso, assim como da realização de outras diligência e tarefas inerentes ao órgão;

4.2. A remuneração do Conselheiro Tutelar será de 01 (um) salário mínimo;

4.3. A remuneração fixada não gera relação de emprego com a municipalidade não podendo, em nenhuma hipótese e sob qualquer título ou pretexto, exceder a pertinente ao funcionalismo municipal de nível superior.

4.4. Sendo eleito funcionário público municipal, fica-lhe facultado optar pelos vencimentos e vantagens de seu cargo, vedada a acumulação de vencimentos. 

  1. DOS IMPEDIMENTOS:

5.1. São impedidos de servir no mesmo Conselho marido e mulher, ascendentes e descendentes, sogro e genro ou nora, irmãos, cunhados, durante o cunhadio, tio e sobrinho, padrasto ou madrasta e enteado, conforme previsto no art.140, da Lei nº 8.069/90 e art. 36, da Lei Municipal nº 43/2015;

5.2. Existindo candidatos impedidos de atuar num mesmo Conselho Tutelar e que obtenham votação suficiente para figurarem entre os 05 (cinco) primeiros lugares, considerar-se-á eleito aquele que tiver maior votação; o candidato remanescente será reclassificado como seu suplente imediato, assumindo na hipótese de vacância e desde que não exista impedimento;

5.3. Estende-se o impedimento do conselheiro tutelar em relação à autoridade judiciária e ao representante do Ministério Público com atuação na Justiça da Infância e da Juventude em exercício na comarca, foro regional ou distrital;

5.4. É também impedido de se inscrever no Processo de Escolha unificado o membro do Conselho Tutelar que:

  1. a) tiver sido empossado para o segundo mandato consecutivo até o dia 10 de janeiro de 2016;
  2. b) tiver exercido o mandato, em regime de prorrogação, por período ininterrupto superior a 04 (quatro) anos e meio.

6. DA COMISSÃO ESPECIAL ELEITORAL:

6.1. O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente instituirá, no prazo de 10 (dez) dias, a contar da publicação do presente Edital, uma Comissão Especial de composição paritária entre representantes do governo e da sociedade civil, para a organização e condução do presente Processo de Escolha;

6.2. Compete à Comissão Especial Eleitoral:

  1. a) Analisar os pedidos de registro de candidatura e dar ampla publicidade à relação dos candidatos inscritos;
  2. b) Receber as impugnações apresentadas contra candidatos que não atendam aos requisitos exigidos, fornecendo, protocolo ao impugnante;
  3. c) Notificar aos candidatos impugnados, concedendo-lhes prazo para apresentação de defesa;
  4. d) Decidir, em primeira instância administrativa, acerca da impugnação das candidaturas, podendo, se necessário, ouvir testemunhas eventualmente arroladas, determinar a juntada de documentos e a realização de outras diligências;
  5. e) Realizar reunião destinada a dar conhecimento formal das regras da campanha aos candidatos considerados habilitados ao pleito, que firmarão compromisso de respeitá-las, sob pena de indeferimento do registro da candidatura, sem prejuízo da imposição das sanções previstas na legislação local;
  6. f) Estimular e facilitar o encaminhamento de notícias de fatos que constituam violação das regras de campanha por parte dos candidatos ou à sua ordem;
  7. g) Analisar e decidir, em primeira instância administrativa, os pedidos de impugnação e outros incidentes ocorridos no dia da votação;
  8. h) Escolher e divulgar os locais de votação e apuração de votos;
  9. i) Divulgar, imediatamente após a apuração, o resultado oficial da votação;
  10. j) Notificar pessoalmente ao Ministério Público, com a antecedência devida, de todas as etapas do certame, dias e locais de reunião e decisões tomadas pelo colegiado;
  11. k) Divulgar amplamente o pleito à população, com o auxílio do CMDCA e do Poder Executivo local, estimulando ao máximo a participação dos eleitores.

6.3. Das decisões da Comissão Especial Eleitoral caberá recurso à plenária do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, que se reunirá, em caráter extraordinário, para decisão com o máximo de celeridade.

  1. DAS ETAPAS DO PROCESSO DE ESCOLHA:

7.1. O Processo de Escolha para membros do Conselho Tutelar observará o calendário anexo ao presente Edital;

7.2. O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, no uso de suas atribuições, fará publicar editais específicos no Diário Oficial ou meio equivalente para cada uma das fases do processo de escolha de membros do Conselho Tutelar, dispondo sobre:

  1. a) Inscrições e entrega de documentos;
  2. b) Relação de candidatos inscritos;
  3. c) Relação preliminar dos candidatos considerados habilitados, após a análise dos documentos;
  4. d) Relação definitiva dos candidatos considerados habilitados, após o julgamento de eventuais impugnações;
  5. e) prova de conhecimentos específicos;
  6. f) Relação preliminar dos candidatos considerados aprovados;
  7. d) Relação definitiva dos candidatos considerados aprovados, após o julgamento de eventuais impugnações;
  8. e) Dia e locais de votação;
  9. f) Resultado preliminar do pleito, logo após o encerramento da apuração;
  10. g) Resultado final do pleito, após o julgamento de eventuais impugnações; e
  11. h) Termo de Posse.

8. DA INSCRIÇÃO/ENTREGA DOS DOCUMENTOS:

8.1. A participação no presente Processo de Escolha em Data Unificada iniciar-se-á pela inscrição por meio de requerimento impresso efetuado no prazo de 08 de abril de 2019 a 06 de maio de 2019 e nas condições estabelecidas neste Edital;

8.2. A entrega dos documentos que comprovam os requisitos citados no art. 3.2 deste, pelos candidatos, será efetuada pessoalmente na sede da Prefeitura Municipal de Brotas de Macaúbas – Bahia, à Praça dos Poderes, nº 95, Centro, nesta cidade, das 08h às 12h e das 14h às 17h, do dia 08 de abril de 2019 a 06 de maio de 2019;

8.3. Ao realizar a inscrição, o candidato deverá, obrigatoriamente e sob pena de indeferimento de sua candidatura, apresentar original e cópia dos seguintes documentos:

a) Ficha de inscrição preenchida e assinada;

b) Documento pessoal com foto;

c) Cadastro de Pessoa Física (CPF);

d) Certidão de quitação Eleitoral;

e) Certidões negativas cíveis e criminais (Justiça Federal e Estadual) que comprovem não ter sido condenado ou estar respondendo, como réu, pela prática de infração penal, administrativa, ou conduta incompatível com a função de membro do Conselho Tutelar;

f) Em sendo candidato do sexo masculino, certidão de quitação com as obrigações militares

g) Comprovante de experiência ou especialização na área da infância e juventude

h) Comprovante de conclusão do Ensino Médio

i) Comprovante de residência atual dos últimos 03(três) meses (Luz, água, telefone, correspondência bancária ou de órgão público)

j) Declaração, sob as penas da Lei, mediante papel timbrado, de instituições ou Órgãos públicos, da área da infância e adolescência do município de Brotas de Macaúbas, que comprove a atuação do candidato por, no mínimo, 02 (dois) anos na promoção e proteção dos direitos da criança e do adolescente. Devendo conter minunciosamente: período, carga horária, o tipo e a função da atividade exercida, além do nome completo, CPF, RG, endereço e telefone de contato do representante legal da instituição;

8.4. A falta ou inadequação de qualquer dos documentos acima relacionados será imediatamente comunicada ao candidato, que poderá supri-la até a data-limite para entrega da documentação vista a candidatura, prevista neste Edital;

8.5. Os documentos deverão ser entregues em duas vias para fé e contrafé;

8.6. Documentos digitalizados serão considerados válidos, desde que também apresentados os originais ou existentes apenas em formato digital;

8.7. Eventuais entraves à inscrição de candidaturas ou à juntada de documentos devem ser imediatamente encaminhados ao CMDCA e ao Ministério Público;

8.8. As informações prestadas e documentos apresentados por ocasião da inscrição são de total responsabilidade do candidato.

  1. ANÁLISE DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA:

9.1. Encerrado o prazo de inscrição de candidaturas, a Comissão Especial Eleitoral designada pelo CMDCA efetuará, no prazo de 10 (dez) dias, a análise da documentação exigida neste Edital, com a subsequente publicação da relação dos candidatos inscritos;

9.2. A relação dos candidatos inscritos e a documentação respectiva serão encaminhadas ao Ministério Público para ciência, no prazo de 02 (dois) dias, após a publicação referida no item anterior.

  1. DA IMPUGNAÇÃO ÀS CANDIDATURAS:

10.1. Qualquer cidadão poderá requerer a impugnação de candidato, no prazo de 05 (cinco) dias contados da publicação da relação dos candidatos inscritos, em petição devidamente fundamentada;

10.2. Findo o prazo mencionado no item supra, os candidatos impugnados serão notificados pessoalmente do teor da impugnação no prazo 04 (quatro) dias, começando, a partir de então, a correr o prazo de 05 (cinco) dias para apresentar sua defesa;

10.3. A Comissão Especial Eleitoral analisará o teor das impugnações e defesas apresentadas pelos candidatos, podendo solicitar a qualquer dos interessados a juntada de documentos e outras provas do alegado;

10.4. A Comissão Especial Eleitoral terá o prazo de 05 (cinco) dias, contados do término do prazo para apresentação de defesa pelos candidatos impugnados, para decidir sobre a impugnação;

10.5. Concluída a análise das impugnações, a Comissão Especial Eleitoral fará publicar edital contendo a relação preliminar dos candidatos habilitados a participarem do Processo de Escolha em data Unificada;

10.6. As decisões da Comissão Especial Eleitoral serão fundamentadas, delas devendo ser dada ciência aos interessados, para fins de interposição dos recursos previstos neste Edital;

10.7. Das decisões da Comissão Especial Eleitoral caberá recurso, por escrito de forma sucinta e objetiva à Plenária do CMDCA, no prazo de 04 (quatro) dias, contados da data da publicação do edital referido no item anterior:

10.8. Esgotada a fase recursal, a Comissão Especial Eleitoral fará publicar a relação definitiva dos candidatos habilitados ao pleito, com cópia ao Ministério Público;

10.9. Ocorrendo falsidade em qualquer informação ou documento apresentado, seja qual for o momento em que esta for descoberta, o candidato será excluído do pleito, sem prejuízo do encaminhamento dos fatos à autoridade competente para apuração e a devida responsabilização legal.

  1. DA PROVA DE AFERIÇÃO DE CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

11.1. A Prova de Aferição de Conhecimentos Específicos sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente, que integra o processo de escolha dos Conselheiros Tutelares, conforme previsão do Art. 20, §1º da Lei Municipal nº 43/2015, será realizada por empresa contratada para a específica finalidade, que publicará edital próprio com as normas estabelecidas para reger o certame.

11.1.1. A Prova de Aferição de Conhecimento deverá ser aplicada no dia 30 de junho de 2019.

11.2.1. Serão considerados aprovados os candidatos que obtiverem no mínimo cinqüenta por cento dos pontos previstos para a prova objetiva.

11.3. O resultado preliminar da prova de aferição de conhecimento será publicado no prazo de 05 (cinco) dias;

11.4. O candidato poderá apresentar impugnação no prazo de 05 (cinco) dias da publicação do resultado da prova de conhecimentos específicos.

11.5. No prazo de 05 (cinco) dias será publicado o resultado final com os candidatos habilitados.

  1. DA REUNIÃO PARA FIRMAR COMPROMISSO:

12.1. O CMDCA, por meio de sua Comissão Especial Eleitoral, realizará reunião com os candidatos habilitados para lhes dar conhecimento formal das regras do processo de escolha, os quais firmarão compromisso de respeitá-las, sob pena de imposição das sanções previstas na legislação local.

  1. DA CAMPANHA E DA PROPAGANDA ELEITORAL:

13.1. Cabe ao Poder Público, com a colaboração dos órgãos de imprensa local, dar ampla divulgação ao Processo de Escolha desde o momento da publicação do presente Edital, incluindo informações quanto ao papel do Conselho Tutelar, dia, horário e locais de votação, dentre outras informações destinadas a assegurar a ampla participação popular no pleito;

13.2. É vedada a vinculação político-partidária das candidaturas, seja através da indicação, no material de propaganda ou inserções na mídia, de legendas de partidos políticos, símbolos, slogans, nomes ou fotografias de pessoas que, direta ou indiretamente, denotem tal vinculação;

13.3. É vedada qualquer propaganda eleitoral nos veículos de comunicação social, ou a sua afixação em locais públicos ou particulares, admitindo-se somente a realização de debates e entrevistas, em igualdade de condições;

13.4. A divulgação das candidaturas será permitida através da distribuição de impressos, indicando o nome do candidato bem como suas características e propostas, sendo expressamente vedada sua afixação em prédios públicos ou particulares.

13.5. É vedada a propaganda feita através de camisetas, bonés e outros meios semelhantes, bem como por alto falante ou assemelhados fixos ou em veículos.

13.6. O período lícito de propaganda terá início a partir da data em que forem homologadas as candidaturas, encerrando-se 02 (dois) dias antes da data marcada para o pleito.

13.7. Os debates deverão ter regulamento próprio, a ser apresentado pelos organizadores a todos os participantes e à Comissão Especial Eleitoral designada pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente com pelo menos 05 (cinco) dias de antecedência;

13.8. Cabe à Comissão Especial Eleitoral supervisionar a realização dos debates, zelando para que sejam proporcionadas iguais oportunidades a todos os candidatos nas suas exposições e respostas;

13.10. É dever do candidato portar-se com urbanidade durante a campanha eleitoral, sendo vedada a propaganda irreal ou insidiosa ou que promova ataque pessoal contra os concorrentes;

13.11. No dia da votação é vedado qualquer tipo de propaganda, sujeitando-se o candidato que promovê-la a cassação de seu registro de candidatura em procedimento a ser apurado perante o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.

13.12. A violação das regras de campanha importará na cassação do registro da candidatura ou diploma de posse do candidato responsável, após a instauração de procedimento administrativo no qual seja garantido ao candidato o exercício do contraditório e da ampla defesa.

  1. DA ELEIÇÃO DOS MEMBROS DO CONSELHO TUTELAR:

14.1. A eleição para os membros do Conselho Tutelar do Município de Brotas de Macaúbas – Bahia realizar-se-á no dia 06 de outubro de 2019, das 08h às 17h, conforme previsto no art. 139, da Lei nº 8.069/90 e Resolução nº 152/2012, do CONANDA;

14.2. A votação deverá ocorrer em urnas cedidas pela Justiça Eleitoral, observadas as disposições das resoluções aplicáveis expedidas pelo Tribunal Superior Eleitoral e Tribunal Regional Eleitoral do Estado da Bahia;

14.3. as cédulas eleitorais serão confeccionadas pela Prefeitura Municipal, mediante modelo previamente aprovado pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente;

14.4. As cédulas de que trata este artigo serão rubricadas pelos membros das mesas receptoras de voto antes de sua efetiva utilização pelo cidadão.

14.5. As mesas receptoras de votos deverão lavrar atas segundo modelo fornecido pela Comissão Especial Eleitoral, nas quais serão registradas eventuais intercorrências ocorridas no dia da votação, além do número de eleitores votantes em cada uma das urnas;

14.6. Após a identificação, o eleitor assinará a lista de presença e procederá a votação;

14.7. O eleitor que não souber ou não puder assinar, usará a impressão digital como forma de identificação;

14.8. O eleitor poderá votar em apenas um candidato;

14.9. No caso de votação manual, votos em mais de um candidato ou que contenham rasuras que não permitam aferir a vontade do eleitor serão anulados, devendo ser colocados em envelope separado, conforme previsto no regulamento da eleição;

14.10. Será também considerado inválido o voto:

  1. a) cuja cédula contenha mais de 01 (um) candidato assinalado;
  2. b) cuja cédula não estiver rubricada pelos membros da mesa de votação;
  3. c) cuja cédula não corresponder ao modelo oficial;
  4. d) que tiver o sigilo violado.

14.11. Efetuada a apuração, serão considerados eleitos os 05 (cinco) candidatos mais votados, ressalvada a ocorrência de alguma das vedações legais acima referidas, sendo os demais candidatos considerados suplentes pela ordem de votação;

14.11. Em caso de empate na votação, será considerado escolhido aquele que tiver comprovado, na documentação apresentada na oportunidade do pedido de registro de pré-candidatura, maior tempo de experiência em instituições de assistência a infância e a juventude. Persistindo o empate, se dará preferência ao candidato mais velho. 

  1. DAS VEDAÇÕES AOS CANDIDATOS DURANTE O PROCESSO DE ESCOLHA:

15.1. Conforme previsto no art. 139, §3º, da Lei nº 8.069/90, é vedado ao candidato doar, oferecer, prometer ou entregar ao eleitor bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive brindes de pequeno valor;

15.2. É também vedada a prática de condutas abusivas ou desleais que acarretem vantagem indevida ao candidato, como a “boca de urna” e o transporte de eleitores, dentre outras previstas na Lei nº 9.504/97 (Lei Eleitoral), pois embora não caracterizem crime eleitoral, importam na violação do dever de idoneidade moral que se constitui num dos requisitos elementares das candidaturas;

15.3. Os candidatos que praticarem quaisquer das condutas relacionadas nos itens anteriores, durante e/ou depois da campanha, inclusive no dia da votação, terão cassado seu registro de candidatura ou diploma de posse, sem prejuízo da apuração da responsabilidade civil e mesmo criminal, inclusive de terceiros que com eles colaborem;

15.4. Caberá à Comissão Especial Eleitoral ou, após sua dissolução, à Plenária do CMDCA, decidir pela cassação do registro da candidatura ou diploma de posse, após a instauração de procedimento administrativo no qual seja garantido ao candidato o exercício do contraditório e da ampla defesa.

  1. DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL:

16.1. Ao final de todo o Processo, a Comissão Especial Eleitoral encaminhará relatório ao CMDCA, que fará divulgar no Diário Oficial ou em meio equivalente, o nome dos 05 (cinco) candidatos eleitos para o Conselho Tutelar e seus respectivos suplentes, em ordem decrescente de votação.

  1. DO CURSO DE FORMAÇÃO OBRIGATÓRIA

17.1. Os candidatos eleitos, titulares e suplentes, serão convocados para curso de formação acerca das normas do Estatuto da Criança e do Adolescente, bem como sobre as peculiaridades e aspectos práticos do exercício da função de conselheiro tutelar, cujo conteúdo, carga horária e metodologia serão divulgados em instrumento próprio a ser deliberado e publicado pela comissão eleitoral.

17.2. O candidato eleito só poderá tomar posse mediante frequência integral no curso de formação do presente edital, salvo faltas justificadas, sob a pena de eliminação automática no processo de escolha do conselho tutelar.

17.2.1. Só receberá certificado o conselheiro que estiver em conformidade com o previsto no caput deste artigo.

  1. DA POSSE:

18.1. A posse dos membros do Conselho Tutelar será concedida pelo Presidente do CMDCA local, no dia 10 de janeiro de 2020, conforme previsto no art. 139, §2º, da Lei nº 8.069/90;

18.2. Além dos 05 (cinco) candidatos mais votados, também devem tomar posse, pelo menos, 05 (cinco) suplentes, também observada a ordem de votação, de modo a assegurar a continuidade no funcionamento do órgão, em caso de férias, licenças ou impedimentos dos titulares.

  1. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:

16.1. Cópias do presente Edital e demais atos da Comissão Especial Eleitoral dele decorrentes serão publicadas nos órgãos oficiais de imprensa, no sítio eletrônico da Prefeitura Municipal de Brotas de Macaúbas – BA, bem como afixadas no mural da Prefeitura Municipal, da Câmara de Vereadores, na sede do Conselho Tutelar, do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) e do Centro de Referência de Assistência Social (CRAS), Postos de Saúde e Escolas da Rede Pública Municipal;

19.2. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Especial Eleitoral, observadas as normas legais contidas na Lei Federal nº 8.069/90 e na Lei Municipal nº 43/2015;

19.3. É de inteira responsabilidade dos candidatos acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes ao processo de escolha em data unificada dos membros do Conselho Tutelar;

19.4. É facultado aos candidatos, por si ou por meio de representantes credenciados perante a Comissão Especial Eleitoral, acompanhar todo desenrolar do processo de escolha, incluindo as cerimônias de lacração de urnas, votação e apuração;

19.5. Cada candidato poderá credenciar, até 48 (quarenta e oito) horas antes do pleito, 01 (um) representante por local de votação e para acompanhar a apuração dos votos e etapas preliminares do certame;

19.6. Os trabalhos da Comissão Especial Eleitoral se encerram com o envio de relatório final contendo as intercorrências e o resultado da votação ao CMDCA;

19.7. O descumprimento das normas previstas neste Edital implicará na exclusão do candidato ao processo de escolha.

Publique-se Encaminhem-se cópias ao Ministério Público, Poder Judiciário, Procuradoria Municipal e Câmara Municipal local.

Brotas de Macaúbas, Bahia, 26 de Março de 2019.

Alzita

Presidente do CMDCA

ANEXO I

Calendário Referente ao Edital nº 0001/2019 do CMDCA

1 – Publicação do Edital: 05.04.2019;

2 – Criação da Comissão Especial Eleitoral: 15.04.2019;

3 – Inscrições e entrega da documentação na sede da Prefeitura Municipal de Brotas de Macaúbas das 08h00 às 17h00 do dia 08.04.2019 ao dia 06.05.2019;

4 – Análise dos Requerimentos de inscrições: de 07.05.2019 a 17.05.2019;

5 – Publicação da lista dos candidatos com inscrições deferidas: 22.05.2019, com remessa ao Ministério Público;

6 – Prazo para impugnação de candidatura – 23.05.2019 a 27.05.2019

7 – Prazo para recurso: 03.06.2019 a 07.06.2019;

8 – Análise dos recursos pela Comissão Especial Eleitoral: 08.06.2019 a 13.06.2019;

9 – Divulgação do resultado dos recursos e publicação da lista preliminar dos candidatos com inscrição deferida, em ordem alfabética: 14.06.2019;

10 – Abertura de prazo para recurso à Plenária do CMDCA: 14.06.2019 a 21.06.2019;

11 – Julgamento dos recursos pelo CMDCA: 24.06.2019 a 26.06.2019;

12 – Divulgação do resultado dos recursos e publicação da lista dos candidatos com inscrição deferida, em ordem alfabética aptos a aulas de preparação e provas: 26.06.2019;

13 – Provas: 30.06.2019

14 – Divulgação do resultado preliminar: 05.07.2019

15 – Prazo para recurso – 08.07.2019 a 12.07.2019

16 – Resultado e Lista de aptos a eleição: 16.07.2019;

17 – Reunião preparatória para campanha: 23.07.2019

18 – Inicio da campanha: 19.08.2019

19 – Dia da votação: 06.10.2019;

20 – Divulgação do resultado da votação: 06.10.2019;

21 – Prazo para impugnação do resultado da eleição: de 07.10.2019 a 08.10.2019;

22 – Julgamento das impugnações ao resultado da eleição: 10.10.2019;

23 – Publicação do resultado do julgamento das impugnações ao resultado da eleição: 11.10.2019;

24 – Prazo para recurso quanto ao julgamento dos recursos interpostos contra resultado da eleição: de 11.10.2019 a 13.10.2019;

25 – Publicação do resultado do julgamento dos recursos: 14.10.2019;

26 – Proclamação do resultado final da eleição: 15.10.2019;

27 – Posse e diplomação dos eleitos: 10.01.2020.

ANEXO II

REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO

Ilmo. Sr.(a) Presidente do CMDCA – Brotas de Macaúbas Eu……………………………………………………………………………………………, conhecido(a) como ……………………………………………….., portador(a) da identidade nº …………………….., expedida pelo……………………, em………………………, brasileiro(a), estado civil………………………………, profissão…………………………………………………………., residente e domiciliado à …………………………………………………………….., nº………, complemento……………………………, bairro……………………………………., Tels. …………………………………………………….., na cidade do Brotas de Macaúbas, e-mail ………………………………………………, venho requerer a V.Sª que se digne conceder minha inscrição como candidato(a) a Conselheiro(a) Tutelar do Município de Brotas de Macaúbas, na forma do Artigo 133 da Lei Federal 8069/1990, combinado com o Artigo , Inciso I, da Lei Municipal nº 43/2015 e, para tal, anexo a documentação necessária (abaixo relacionada), declarando satisfazer as condições estipuladas na legislação vigente. Documentos Comprobatórios:

( ) I – cópia da cédula de identidade;

( ) II – cópia do título de eleitor;

( ) III – cópia da comprovante de residência;

( ) IV – comprovação de atuação profissional ou voluntária, referidas no § 1º e § 2º, do Art. 3º, com firma reconhecida do declarante;

( ) V – cópia autenticada do certificado de conclusão de Ensino Médio ou curso técnico equivalente;

( ) VI – certidão negativa de distribuição de feitos criminais expedida pela Comarca onde residiu o candidato nos últimos cinco anos, com validade à época da inscrição;

( ) VII – declaração de próprio punho afirmando compromisso com a sua dedicação exclusiva para o exercício da função de conselheiro tutelar, com firma reconhecida.

Brotas de Macaúbas – Bahia, ……… de …………….. de 2019.

……………………………………………………………………………

Assinatura do Requerente

 

ANEXO III

TERMO DE COMPROMISSO DE DEDICAÇÃO EXCLUSIVA

Pelo presente informo e declaro, para todos os fins de direito, que verifiquei atentamente e compreendi as condições e as disposições contidas na Lei Federal nº e Lei Municipal nº 43/2015. Estou ciente do Art. 38 da Resolução CONANDA nº 170/2016, assim como toda legislação pertinente ao tema e manifesto o meu acordo e compromisso de DEDICAÇÃO EXCLUSIVA para o exercício da função de conselheiro tutelar.

Sendo a expressão da verdade,

Brotas de Macaúbas, ……… de …………….. de ……………

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Assinatura