EDITAL DE CONVOCAÇÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE BROTAS DE MACAÚBAS
A Prefeitura Municipal de Brotas de Macaúbas, por intermédio do Centro de Referência de Assistência Social – CRAS da Secretaria Municipal de Assistência Social no uso de suas atribuições legais, faz saber que será realizada à seleção de vagas para o curso básico de cabeleireiro no Município de Brotas de Macaúbas, a qual reger-se-á de acordo com as instruções deste Edital.
- DO OBJETO: Esse edital tem por objeto a seleção de jovens e adultos oriundos do Município de Brotas de Macaúbas que possuem interesse de desenvolver as funções inerentes da profissão de cabeleireiro, adquirindo uma formação técnica básica necessária para o ingresso na profissão.
- DO CURSO:
Nome: Curso Básico de Cabeleireiro;
Data Início: 05 de novembro de 2018
Carga Horária: 96h;
Duração: 03 meses;
Número de vagas por turma: 14 (quatorze) vagas;
Quantidade de turmas: 01 (uma) turma;
Periodicidade das aulas: Às segundas-feiras;
Horário da aula: das 8h às 12h e das 13h30 às 17h30;
Local das aulas: CRAS
Endereço: Praça Dr. João Borges, nº 211, Centro, Brotas de Macaúbas
Conteúdo:
MÓDULO 1 – Estrutura dos Cabelos;
MÓDULO 2 – Preparação para uma boa escovação. Técnicas de lavatório. MÓDULO 3 – Tratamento do fio e da raiz (hidratação)
MÓDULO 4 – Escovas e modelagens I (Utilizando o secador sem agredir os fios)
MÓDULO 5 – Escovas e modelagens II (Utilizando a prancha sem agredir o fio)
MÓDULO 6 – Corte feminino
MÓDULO 7 – Corte Masculino
MÓDULO 8 – Coloração. –
O curso é teórico e prático (treinamento entre as alunas e modelos)
- DAS VAGAS: Serão disponibilizadas 14 vagas para o curso básico de cabeleireiro
- DOS REQUISITOS MÍNIMOS:
4.1. Possuir 18 anos;
4.2. Ensino Fundamental I (até a 4ª série);
4.3. Inscrição no Cadastro Único;
4.4. Oriundo do Município de Brotas de Macaúbas.
- DAS PREFERÊNCIAS NA CLASSIFICAÇÃO:
- Caso haja um número maior de inscrições que a quantidade de vagas ofertadas, as inscrições passarão por uma triagem e serão analisadas pela coordenação do CRAS observando a condição socioeconômica de cada participante, de acordo com a seguinte ordem de preferência:
I – Os cidadãos que não exerçam nenhuma atividade remunerada;
II – Beneficiários do Programa Bolsa-Família;
III – Que não tenham nenhuma formação técnica;
- DAS VEDAÇÕES: Será vedada a inscrição de mais de um integrante da unidade familiar, ou seja, da mesma residência.
- DAS INSCRIÇÕES: As inscrições dos interessados ocorrerão no período de 16 a 29 de outubro de 2018, no CRAS, Praça Dr. João Borges, nº 211, Centro, Brotas de Macaúbas, das 8h às 12h e das 13h30 às 17h30, por meio de preenchimento de formulário e entrega dos seguintes documentos:
I – Documento de identidade com foto;
II – CPF;
III – Comprovante de residência;
IV – Comprovante de renda familiar;
V – Comprovante de inscrição no CadÚnico;
VI – Comprovante de escolaridade;OFEREC
VII – Comprovante do Bolsa-Família, se beneficiário.
- DOS RESULTADOS: Os resultados serão divulgados no dia 02 de novembro de 2018, às 17h no mural da Secretária de Assistência Social e da Prefeitura Municipal e no Site Oficial do Município (http://brotasdemacaubas.ba.gov.br/).
- DISPOSIÇÕES FINAIS
- Na hipótese de não haver candidatos que preencham as vagas dentro dos requisitos mínimos exigidos no item 4.0, as vagas remanescentes serão revertidas e preenchidas pelo público em geral interessado.
- Todo o material necessário para realização do curso, com exceção do exigido para o módulo VIII (coloração de cabelo), será fornecido pela Secretaria Municipal de Assistência Social.
- O ato de inscrição gera a presunção absoluta de que o candidato conhece o presente Edital e que aceita as condições nele estabelecidas.
- Ao final do curso será concedido certificado para aqueles alunos que tiverem bom aproveitamento e freqüência mínima de 75% do curso.
- Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Equipe Técnica do Centro de Referência de Assistência Social – CRAS.
Brotas de Macaúbas, 15 de outubro de 2018.
LAISNANDA PEREIRA SANTOS
Coordenadora do CRAS
GENIVAL PEREIRA MENDES
Secretário Municipal de Assistência Social
LITERCÍLIO NUNES DE OLIVEIRA JÚNIOR
Prefeito Municipal