Nota de Esclarecimento referente nomeação do Estádio

A Prefeitura Municipal de Brotas de Macaúbas, informa que a enquete para nomeação do estádio municipal, está disponível para votação até hoje, 09 de julho, conforme mencionado inicialmente, encerrando às 21h.

De acordo questionamentos nas redes sociais, sobre o número de votos, esclarecemos que, inicialmente havia uma restrição de apenas um voto por IP (significa Internet Protocol e é um número que o dispositivo ou roteador recebe quando se conecta à Internet), mas, como muitos usuários compartilham de uma mesma rede de Wi-Fi, várias pessoas não estavam conseguindo realizar a votação pois o IP real é o mesmo para todos eles. Em análise, foi solicitada a exclusão dessa restrição para que mais usuários que compartilham da mesma rede pudessem votar, mantendo apenas a verificação dos cookies (arquivos que armazenam  informações de atividades prévias do navegador) do dispositivo, porém, algumas pessoas se aproveitaram dessa “brecha”, limpando os dados de navegação ou utilizando navegadores no modo anônimo (onde estes dados não são armazenados) para votar mais de uma vez. Além disto, algumas pessoas utilizaram programas para repetir os passos citados de forma automática e registrar novos votos sem a necessidade de que uma pessoa estivesse operando. Afim de impedir que a “brecha” continuasse sendo utilizada por estas pessoas, foi restrito novamente na manhã desta segunda-feira (09), o modo de votação para apenas um voto por IP, ou seja, o usuário que já votou está impedido de votar novamente, e o uso dos programas de repetição de ações tornaram-se inúteis. Informamos também que a votação tem um controle através de relatórios e cada voto registrado apresenta o IP do dispositivo, data e hora em que a ação ocorreu. A equipe interna está analisando os mesmos para que votos repetidos sejam invalidados, sendo considerado apenas um.

Esclarecemos ainda que em 06 de junho de 2003 foi sancionada a Lei Municipal nº 06 que denomina ao Estádio de Futebol Municipal o nome de Pedro Rodrigues Costa. Ocorre que não é permitido atribuir a bem público o nome de pessoas vivas, por tal razão, em 2008 foi publicado um Decreto atribuindo o nome do Sr. Antônio Carlos Pereira Barbosa, entretanto, de acordo com a hierarquia das normas, uma lei só pode ser revogada por outra, tornando este ato ilegal. Assim, atendendo aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência o Município publicou a referida enquete com a autorização dos familiares para que a população escolhesse o nome do homenageado que seria denominado ao nosso tão sonhado estádio. Após a enquete o nome escolhido será encaminhado por meio de projeto de lei para a Câmara dos Vereadores.

Sendo assim, informamos aos familiares que o Município possui muito respeito e admiração pela história de seus entes queridos e jamais os submeteria a tal exposição se não pudesse realizar a alteração do nome do Estádio de Futebol Municipal, por fim, ressaltamos o nosso desejo em que a escolha seja de forma correta, democrática, respeitando a vontade da maioria.