Edital de Convocação do Conselho Municipal de Juventude

EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ELEIÇÃO DE REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL DO CONSELHO MUNICIPAL DE JUVENTUDE DE BROTAS DE MACAÚBAS

O GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BROTAS DE MACAÚBAS – BAHIA, enquanto órgão a qual se encontra vinculado o Conselho Municipal de Juventude do município, com o objetivo de atender à Lei Municipal nº 09, de 14 de novembro de 2017 que criou o Conselho de Juventude de Brotas de Macaúbas, apresenta edital de convocação de eleição dos membros da sociedade civil determinados pelo art. 5º, inciso II da referida legislação.

DOS OBJETIVOS

Art. 1º. O presente edital trata do processo eleitoral para escolha de representantes ligados as temáticas juvenis para compor o Conselho Municipal de Juventude do Município de Brotas de Macaúbas para o biênio 2018/2020.

Art. 2º. O Conselho Municipal da Juventude, órgão permanente, paritário, consultivo, deliberativo, integrante do Gabinete do Prefeito, tem por finalidade assegurar os direitos dos jovens e criar condições para seu desenvolvimento, autonomia, integração e participação efetiva na sociedade por meio da proposição, acompanhamento e fiscalização das Políticas Públicas para juventude no Município de Brotas de Macaúbas.

DAS COMPETÊNCIAS DOS CONSELHEIROS

Art. 3º. São atribuições dos/as Conselheiros/as titulares:

I – participar do Plenário, dos grupos de trabalho e comissões técnicas para os quais forem designados;

II – propor a criação de grupos de trabalho, e indicar pessoas da sociedade civil e/ou poder público para sua integração;

III – exercer outras atividades que lhes sejam atribuídas pelo Plenário ou diretamente pelo/a Secretário(a) Executivo(a), por delegação do/a Presidente/a.

Art. 4º. São atribuições dos/as Suplentes:

I – substituir os/as conselheiros/as titulares nas reuniões plenárias, tendo o mesmo direito a voto neste caso;

II – ser designado para grupos de trabalho e comissões;

III – participar das reuniões plenárias, com direito a voz, sem direito a voto.

DA COMPOSIÇÃO

Art. 5°. O Conselho Municipal da Juventude é constituído por representação paritária entre o Poder Público Municipal e a Sociedade Civil, dentre pessoas e entidades organizadas por movimentos de juventude da Sociedade Civil que atuam na defesa e promoção dos direitos da juventude conforme estabelece a Lei Municipal nº 09, de 14 de novembro de 2017.

Art. 6°. O Conselho Municipal da Juventude será constituído de 06 (seis) membros titulares e respectivos suplentes, representantes da sociedade civil, nos seguintes segmentos:

I – Movimentos Religiosos; 03 (três) titulares e 03 (três) suplentes;

II – Sindicato dos Trabalhadores na Agricultura Familiar de Brotas de Macaúbas; 01 (um) titular e 01(um) suplente;

III – Associações comunitárias; 01 (um) titular e 01 (um) suplente

IV – Estudantes de Ensino Médio; 01 (um) titular e 01 (um) suplente

DAS VAGAS

Art. 7°. Estão disponíveis para Sociedade Civil 06 (seis) cadeiras, sendo que 50% (cinqüenta por cento) dos representantes deverá será composto pelos jovens oriundos das zonas rurais do Município.

DAS INSCRIÇÕES

Art. 8°. As inscrições deverão ser feitas no período de 14 de março de 2018 a 06 de Abril de 2018, data limite para entrega da documentação comprobatória e ofício assinado pelo responsável da instituição participante, na sede da Prefeitura Municipal.

Parágrafo Único: Os representantes da Sociedade Civil devem obedecer à seguinte composição: ter idade entre 15 (quinze) e 29 (vinte e nove) anos no momento da eleição.

Art. 9º. Documentos a serem entregues no ato da inscrição:

I-Cópia da Carteira de Identidade;

II-Cópia do CPF;

III- Cópia do Comprovante de residência.

Art. 10. No ato de inscrição as entidades deverão: Entregar ofício assinado pelo responsável da entidade contendo informações com nome completo, idade, telefone e endereço de e-mail do candidato

I. Em caso de organizações com personalidade jurídica constituída: Cópia autenticada do Estatuto do Movimento, Associação, Coletivo ou Organização da Juventude de documentos comprobatórios de sua existência

II. Em caso de organizações sem personalidade jurídica constituída: Ofício de reconhecimento de pelo menos uma entidade de juventude que ratifique sua existência frente a seu segmento de atuação.

Art. 11. A lista prévia das entidades cadastradas habilitadas será publicada no dia 09 de abril de 2018 no portal da Prefeitura de Brotas de Macaúbas (brotasdemacaubas.ba.gov.br), abrindo prazo para recurso a partir do dia 12 de abril e encerrando-se no dia 13 de abril às 17h.

Parágrafo Único: A ausência de qualquer documento comprobatório implicará na impugnação do candidato.

Art. 12. A relação final das entidades da sociedade civil habilitadas para participação na plenária de eleição será publicada no portal da Prefeitura de Brotas de Macaúbas (brotasdemacaubas.ba.gov.br) no dia 17 de abril de 2018 a partir das 18 horas.

DA ANÁLISE DOS PEDIDOS

Art. 13. É de responsabilidade da Comissão Eleitoral, após análise dos documentos comprobatórios previstos, confirmar ou não a inscrição das entidades.

Art. 14.  Serão indeferidas as inscrições que:

I. Não apresentarem a documentação exigida neste edital

II. Apresentarem documentação que não comprove a existência e a atuação da entidade

III. Que comprovadamente não se configure como entidade contida no Art. 5º, inc. II da Lei nº 09, de 14 de novembro de 2017

IV. Que não preencha os requisitos mínimos estabelecidos na presente Edital e na Lei Municipal nº 09, de 14 de novembro de 2017.

DA ELEIÇÃO

Art. 15.  A eleição para representante da sociedade civil se dará em 02 (duas) etapas:

I. Plenária de eleição por vagas

II. Assembleia geral de homologação dos representantes eleitos

§ 1º A plenária para eleição dos representantes por segmento ocorrerá no dia 20 abril de 2018 e terá divulgação prévia do local de sua realização no site brotasdemacaubas.ba.gov.br e por e-mail às entidades habilitadas.

§ 2º  A Comissão Eleitoral ficará responsável pela organização e acompanhamento da plenária de eleição dos segmentos.

DA PLENÁRIA

Art. 16. Estão aptos para participar da plenária como candidatos, apenas as inscrições homologadas.

Art. 17.  A plenária elegerá 06 (seis) titulares e 06 (seis) suplentes para o mandato de dois anos, até terminar o biênio vigente de 2018-2020.

Parágrafo único: Os 06 (seis) primeiros colocados na votação de escolha de cada entidade serão eleitos titulares e os demais serão eleitos suplentes conforme quantidade de votos.

Art. 18.  A eleição para o processo de escolha dos representantes será realizado por intermédio do voto aberto.

Gabinete do Prefeito, Brotas de Macaúbas – Bahia, 12 de março de 2018.

LITERCÍLIO NUNES DE OLIVEIRA JÚNIOR

Prefeito Municipal

 Anexo

CRONOGRAMA DATA
Inscrição 14/03/2018 a 06/04/2018
Análise das inscrições pela Comissão Eleitoral 09/04/2018
Resultado parcial 09/04/2018 às 18 horas no site da Prefeitura Municipal
Recurso 12/04/2018 a 13/04/2018 até às 17 horas
Julgamento recursos 16/04/2018
Resultado final das inscrições 17/04/2018 às 18 horas no site da Prefeitura Municipal
Plenária e Assembleia de homologação 20/04/2018 a divulgar

  

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