Nota de Esclarecimento – Fundo Garantia-Safra (2016/2017)

A Prefeitura Municipal de Brotas de Macaúbas, por meio da Secretaria de Agricultura, vem a público prestar esclarecimentos sobre o pagamento das indenizações da safra 2016/2017, referente ao Fundo Garantia-Safra.

O supracitado programa tem como objetivo garantir condições mínimas de sobrevivência aos agricultores e familiares de municípios sistematicamente sujeitos a perda da safra por razão de fenômeno de estiagem ou excesso de chuva. Os critérios para adesão Garantia-Safra são: a) ser agricultor familiar nos moldes da Lei nº 11.326/2006; b) ter renda bruta mensal de até 1 (um) e ½ (meio) salário mínimo; c) desenvolver culturas tais como arroz, feijão, mandioca, milho, algodão ou outras culturas definidas pelo órgão gestor do Programa que facilitem a convivência com o semiárido, e; e) plantar uma área entre 0,6 e 5 hectares.

É competência do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável em vigor no ano do plantio, no presente caso em 2016, analisar se o agricultor que aderiu ao Fundo Garantia-Safra cumpre os requisitos mínimos acima elencados, e, restando comprovado, sua inscrição ao Fundo será homologada pelo próprio Conselho.

Consiste em obrigação do Município, efetuar sua contribuição anual de acordo com o valor previsto dos benefícios anuais, conforme acordado entre o Estado e o Município (art. 6º, II, Lei 10.420/2012), solicitar junto a Secretária de Agricultura Familiar – SAF, do Ministério do Desenvolvimento Agrário, a vistoria das lavouras dos agricultores que aderiram ao Fundo Garantia-Safra, indicar o técnico vistoriador, respeitando os prazos estabelecidos pela Portaria nº 42/2012.

O laudo vistoriador dos plantios tem o intuito de levar o técnico a determinadas lavouras, escolhidas de forma aleatória pela Secretaria de Agricultura Familiar – SAF, do Ministério do Desenvolvimento Agrário, para verificar o cumprimento dos requisitos mínimos do Fundo e a perda do plantio de todos as demais lavouras. No mínimo 90% (noventa por cento) dos plantios visitados devem está de acordo com as normas do Programa Garantia-Safra.

Os deveres do Município foram todos cumpridos dentro do prazo estabelecido pelo Programa (em anexo os comprovantes de pagamento), ocorre que em razão da homologação de algumas inscrições que não correspondiam aos requisitos mínimos e obrigatórios do Programa, sendo eles sorteados para a vistoria e, evidenciando que na seleção por amostragem o índice mínino de plantio não foi cumprido, a SAF entendeu que o Município não possuía direito à cobertura do Garantia-Safra 2016/2017.

O Município recorreu da decisão da Secretaria de Agricultura Familiar – SAF, do Ministério de Desenvolvimento Agrário – MDA, buscando todos os meios possíveis para reversão desse posicionamento, mas não obteve respostas satisfatórias.

A atual gestão zela e batalha por todos os benefícios que os agricultores do Município possam receber e lamenta o ocorrido com o Fundo Garantia Safra 2016/2017. Informamos, ainda, que em relação à Safra 2017/2018, todos os procedimentos vem ocorrendo em sua total normalidade.

Prefeitura de Brotas de Macaúbas – Terra de Gente Feliz 

ASCOM – PMBM