Prefeitura de Brotas de Macaúbas http://gestao2017.brotasdemacaubas.ba.gov.br Site Oficial Wed, 30 Dec 2020 18:54:29 +0000 pt-BR hourly 1 https://wordpress.org/?v=5.7.11 http://gestao2017.brotasdemacaubas.ba.gov.br/wp-content/uploads/2017/07/cropped-icon-512x512-32x32.png Prefeitura de Brotas de Macaúbas http://gestao2017.brotasdemacaubas.ba.gov.br 32 32 Primeiro laticínio do município é inaugurado na Colônia http://gestao2017.brotasdemacaubas.ba.gov.br/2020/12/30/primeiro-laticinio-do-municipio-e-inaugurado-na-colonia/ http://gestao2017.brotasdemacaubas.ba.gov.br/2020/12/30/primeiro-laticinio-do-municipio-e-inaugurado-na-colonia/#respond Wed, 30 Dec 2020 18:54:25 +0000 http://brotasdemacaubas.ba.gov.br/?p=9596 Na manhã deste domingo (27), foi entregue pelo governo Terra de Gente Feliz, o primeiro laticínio do município, situado na comunidade de Colônia, projeto que integra a mais uma ação do programa “O Campo Gerando Renda” da Secretaria Municipal de Agricultura.

Com recursos próprios e apoio da COPAB – Cooperativa Agropecuária de Brotas, o empreendimento objetiva agregar valor à cadeia produtiva do leite que tem grande potencial no município, uma forma de gerar mais renda para os agricultores e agricultoras familiares brotenses. O Prefeito Litercílio Júnior que entregou quatro unidades de beneficiamento esta semana reforçou que estes avanços ampliam ainda mais o potencial do município. “É um momento histórico, a realização de um sonho, um avanço para a agricultura, pois é uma oportunidade que temos de agregar valor produzindo o leite e transformar em seus derivados, o iogurte, queijo, entre outros. Acredito neste tipo de ação pois é a melhor forma que temos para desenvolver a economia do município, gerando mais renda e mais emprego”, destacou o prefeito.

Marcaram presença os cooperados da COPAB, Prefeito Júnior e a primeira dama Eliene Ferro, Secretário de Agricultura Rosimiro Sodré, Secretário de Obras Ivanei Oliveira e membros da equipe de governo.

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Governo Terra de Gente Feliz entrega praça e unidade da mandioca em Sumidouro http://gestao2017.brotasdemacaubas.ba.gov.br/2020/12/27/governo-terra-de-gente-feliz-entrega-praca-e-unidade-da-mandioca-em-sumidouro/ http://gestao2017.brotasdemacaubas.ba.gov.br/2020/12/27/governo-terra-de-gente-feliz-entrega-praca-e-unidade-da-mandioca-em-sumidouro/#respond Sun, 27 Dec 2020 19:40:00 +0000 http://brotasdemacaubas.ba.gov.br/?p=9591 Foi com muita alegria e satisfação que os moradores da comunidade de Sumidouro receberam a Praça José Paulo Ribeiro de Souza e a Unidade de Beneficiamento da Mandioca, na tarde deste sábado (26), entregue pelo prefeito Litercílio Júnior e equipe de 16governo.

A construção da praça coordenada pela Secretaria Municipal de Obras foi construída com recursos próprios do município, um investimento aproximado no valor de R$ 107 mil, atendendo mais uma demanda do Plano Plurianual Participativo (PPA-P). O novo espaço vai proporcionar bem-estar e oferecer um espaço atrativo para as 50 famílias de Sumidouro.

A Unidade de Beneficiamento da Mandioca foi uma parceria do governo municipal com a Associação Comunitária, que vai agregar valor à cadeia produtiva da mandiocultura, gerando mais renda para os agricultores da região. Ainda beneficiando a agricultura familiar, a Associação assinou um convênio com a CAR no valor de R$ 50 mil, Edital Segurança Alimentar.

Marcaram presença no local os moradores de Sumidouro, familiares do homenageado, lideranças comunitárias, o Prefeito Litercílio Júnior e a primeira dama Eliene Ferro, Ivanei Oliveira Secretário de Obras, Rosimiro Sodré Secretário de Agricultura e Meio Ambiente.

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Inaugurada a Unidade de Processamento do Alho em Buriti do Alho http://gestao2017.brotasdemacaubas.ba.gov.br/2020/12/23/inaugurada-a-unidade-de-processamento-do-alho-em-buriti-do-alho/ http://gestao2017.brotasdemacaubas.ba.gov.br/2020/12/23/inaugurada-a-unidade-de-processamento-do-alho-em-buriti-do-alho/#respond Wed, 23 Dec 2020 22:16:20 +0000 http://brotasdemacaubas.ba.gov.br/?p=9571 Investir nas diversas cadeias produtivas, incentivar a geração de renda no campo, foram ações de destaque na gestão Terra de Gente Feliz. Na tarde desta segunda-feira (22), foi entregue à comunidade de Buriti do Alho a Unidade de Beneficiamento de Alho, sendo a primeira da Bahia.

A unidade integra a mais uma ação do programa “O Campo Gerando Renda”, da Secretaria Municipal de Agricultura e é fruto de recursos próprios do município com a parceria do Governo do Estado através da SDR/CAR e indicação de emenda do Deputado Federal Afonso Florence. O local conta com vários equipamentos que vai contar com um processo moderno e ágil na produção e comercialização do alho.

“Trabalho na plantação de alho e nunca tive uma oportunidade dessa, de ver que isso iria acontecer aqui em nossa comunidade, fico realizada e agradeço a todos os envolvidos em especial ao prefeito Júnior”, expressou Dona Lene, agricultora familiar da comunidade.

O ato contou com a participação do Prefeito Litercílio Júnior, Rosimiro Sodré Secretário Municipal de Agricultura, Gilmário Mendes Assistente da CAR, João Paulo vereador da comunidade e Zezinho presidente da associação comunitária.

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AAPIVARG recebe Unidade de Beneficiamento do Mel http://gestao2017.brotasdemacaubas.ba.gov.br/2020/12/23/aapivarg-recebe-unidade-de-beneficiamento-do-mel/ http://gestao2017.brotasdemacaubas.ba.gov.br/2020/12/23/aapivarg-recebe-unidade-de-beneficiamento-do-mel/#respond Wed, 23 Dec 2020 22:13:04 +0000 http://brotasdemacaubas.ba.gov.br/?p=9566 Ao longo dos seus 18 anos de fundação, a Associação dos Apicultores do Vale do Riacho Grande – AAPIVARG, recebeu na tarde desta terça-feira (22), a tão sonhada “Casa do Mel”, a Unidade de Beneficiamento do Mel, um equipamento que fortalece a cadeia da apicultura no município e geração de renda no meio rural.

Situada na comunidade de Novo Horizonte a unidade teve o investimento de R$ 500 mil e R$ 120 mil em custeio, que vai beneficiar diretamente uma média de 60 famílias. A conquista é fruto de convênio da Associação com o Governo do Estado através da SDR/ CAR. Os apicultores também foram contemplados com um Núcleo de Rainha, entregue pela Prefeitura através da Secretaria Municipal de Agricultura, ação que visa selecionar as melhores rainhas, além de multiplicar para ter exames mais produtivos e aumentar a produção de mel.

De acordo Rafael Sodré presidente da COOPAMESF, com a unidade implantada, os apicultores terão chance de aumentar a produção de mel e chegar a aumentar de 35% a 40% em relação à safra passada. O Assistente Territorial da CAR Gilmário Mendes relembrou a trajetória para a realização deste sonho, parabenizando a entidade pela organização e realização do sonho que vai fazer a diferença na produção do mel no Território Velho Chico. Na oportunidade, o prefeito Litercílio Júnior agradeceu a parceria e reforçou que esta é a maneira de gerar renda no município. “Tivemos a oportunidade de fazer a revolução na agricultura com o projeto O Campo Gerando Renda, acredito na agricultura, nas cadeias produtivas e foi isso que fizemos aqui, organizando associações e cooperativas e incentivando a geração de renda nos pequenos negócios no campo através da assistência técnica e outras ações do governo Terra de Gente Feliz”, destacou Júnior.

Marcaram presença no ato, o Prefeito Litercílio Júnior, Rosimiro Sodré Secretário Municipal de Agricultura, Gilmário Mendes Assistente da CAR, Flávia Sodré presidente da AAPIVARG, o vereador Laerto Fernandes e Rafael Sodré presidente da COOPAMESF.

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Brotas de Macaúbas participa do Seminário Saberes e Fazeres http://gestao2017.brotasdemacaubas.ba.gov.br/2020/12/21/brotas-de-macaubas-participa-do-seminario-saberes-e-fazeres/ http://gestao2017.brotasdemacaubas.ba.gov.br/2020/12/21/brotas-de-macaubas-participa-do-seminario-saberes-e-fazeres/#respond Mon, 21 Dec 2020 14:30:29 +0000 http://brotasdemacaubas.ba.gov.br/?p=9547 Para as redes de ensino, final de ano é tempo de colheita e apresentação de resultados. Em 2020, mesmo sendo um ano desafiador por conta da pandemia ocasionada pelo novo Coronavírus, a educação foi um dos nichos que também precisou se adaptar às novas modalidades, tanto para o ensino, quanto para aprendizagem dos profissionais da educação. Durante a primeira quinzena do mês de dezembro, educadores dos 27 Territórios de Identidade da Bahia participaram do Seminário “Saberes e Fazeres”, que objetiva promover o compartilhamento de experiência de formação continuada, trazendo práticas de referências construídas ou fortalecidas ao longo de 2020.

Em Brotas de Macaúbas (NTE 2), a coordenadora da Escola Bom Jesus, que atende a dez comunidades da zona rural, trabalhou através do que chamou de pedagogia de projetos. Maria da Glória Sodré contou como, na terra do ilustre Milton Santos, educadores usaram os projetos para produzir conhecimento com os estudantes. O projeto “Transmissão Digital” provocou reflexões acerca das novas tecnologias e suas implicações para a educação, o “Brotas Amada” estudou aspectos históricos, culturais, geográficos e sociais do município e o “Manifestações Culturais” e “Tempos de Pandemia” analisou o impacto sobre as tradições religiosas no entorno da escola. Associado a estes projetos, o compartilhamento de livros em formato digital por meio de aplicativos também foi uma posta para ampliar o contato dos estudantes com a Literatura.

O projeto desenvolvido neste ano letivo, para as turmas do Fundamental II da Escola Bom Jesus, visou proporcionar situações pedagógicas que estimulam a valorização dos aspectos históricos, geográficos, culturais e sociais do município. Para Maria da Glória, foi gratificante participar deste encontro. “Foi muito gratificante participar de um momento tão importante para a educação e representar a Escola Bom Jesus e o município de Brotas de Macaúbas no seminário territorial num ano tão difícil para todos nós. Agradeço especialmente a Marcelo, meu professor formador, a Secretária Municipal de Educação Grazielle Sodré, a Maria Edna diretora da escola, ao prefeito Litercílio Júnior e a todas as pessoas que me apoiaram e torceram por mim durante esse período”, expressou a coordenadora.

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Decreto Executivo nº 98 http://gestao2017.brotasdemacaubas.ba.gov.br/2020/12/14/decreto-executivo-no-98/ http://gestao2017.brotasdemacaubas.ba.gov.br/2020/12/14/decreto-executivo-no-98/#respond Mon, 14 Dec 2020 13:39:38 +0000 http://brotasdemacaubas.ba.gov.br/?p=9506 DECRETO EXECUTIVO Nº 98, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2020

Suspende as atividades não essenciais nos Povoados de Mata do Bom Jesus,  Novo Horizonte, Nova Vista, Cristalândia, Água Verde, Tamboril, Baraúna, Mourão e Piranha como medida de controle e prevenção para o enfrentamento da emergência a saúde pública de importância internacional decorrente da Pandemia do novo Coronavírus

O PREFEITO MUNICIPAL DE BROTAS DE MACAÚBAS, ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei Orgânica do Município, tendo em vista o disposto na Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020 e na Portaria MS/GM nº 356 de 11 de março de 2020

CONSIDERANDO a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional (ESPII) pela Organização Mundial da Saúde em 30 de janeiro de 2020, em decorrência da Infecção Humana pelo novo coronavírus (COVID-19);

CONSIDERANDO a Portaria nº 188/GM/MS, de 4 de fevereiro de 2020, que Declara Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN), em decorrência da Infecção Humana pelo novo coronavírus (2019-nCoV);

CONSIDERANDO o reconhecimento de estado de Calamidade Pública em todo o território nacional, já aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em decorrência da Infecção Humana pelo novo coronavírus (2019-nCoV);

CONSIDERANDO o reconhecimento da transmissão comunitária do coronavírus (COVID-19) em todo território nacional, visando que todo o país se uma contra o vírus.

CONSIDERANDO, por fim, a aprovação pela Assembleia Legislativa do Estado da Bahia do Projeto de Lei nº 23.827/2020, que “Dispõe sobre a obrigatoriedade de uso e fornecimento de máscaras em estabelecimentos públicos, industriais, comerciais e bancários, como medida de enfrentamento à disseminação do novo coronavírus, causador da COVID-19, na forma que indica, e dá outras providências.”

CONSIDERANDO a decisão prolatada pelo Supremo Tribunal Federal, no bojo da Ação Direta de Inconstitucionalidade n.º 6.341, Distrito Federal, na qual, “a disciplina decorrente da Medida Provisória nº 926/2020, no que imprimiu nova redação ao artigo 3º da Lei federal nº 9.868/1999, não afasta a tomada de providências normativas e administrativas pelos Estados, Distrito Federal e Municípios.”

CONSIDERANDO a necessidade de dotar o Poder Executivo Municipal de condições para prevenção, contingenciamento e enfrentamento da situação;

CONSIDERANDO a situação atual da pandemia da COVID-19 no Município de Brotas de Macaúbas com registro de 32 (trinta e dois) casos confirmados, com predominância de casos com transmissão local e comunitária;

CONSIDERANDO o aumento expressivo de casos confirmados no Município, demonstrando uma aceleração da pandemia;

CONSIDERANDO a ocupação de leitos de UTI no Estado da Bahia já ultrapassando a 78% (setenta e oito por cento);

CONSIDERANDO a quantidade casos na região e a proximidade das povoados.

DECRETA:

Art. 1º A partir de 13 de dezembro de 2020, pelo período de 10 dias, fica determinada a suspensão das atividades não essenciais nos Povoados de Mata do Bom Jesus, Novo Horizonte, Nova Vista, Cristalândia, Água Verde, Tamboril, Baraúna, Mourão e Piranha.

§1º As medidas deste Decreto tem por objetivo a contenção do avanço exponencial da pandemia do coronavírus nesta região;

§2º O prazo estabelecido neste Decreto poderá ser prorrogado a depender do comportamento da pandemia nesta região da cidade.

Art. 2º Fica determinado o encerramento das atividades comerciais, gastronômicas e de serviço, a partir das 22h;

Art. 3º No período de que trata este Decreto estão autorizados a funcionar, única e exclusivamente, os seguintes estabelecimentos:

I – Supermercados, mercados e mercearias;

II – farmácias;

III – distribuidoras de água e gás;

IV – Postos de combustíveis;

V – transporte e cargas para serviços essências;

VI – restaurantes, lanchonetes, pizzaria e padarias, proibido o consumo no local;

VII – clínicas médicas e serviços de saúde;

VIII – serviços de tele-entrega ou delivery;

IX – oficinas mecânicas, manutenção e reparação de veículos e motocicletas;

Parágrafo único. Os estabelecimentos contidos no inc. VI ficam permitidas operações de entrega em domicílio, pronta entrega em veículos e retirada do produto no local, sem abertura do estabelecimento para atendimento ao público em suas dependências, sendo vedada a disponibilização de mesas e cadeiras aos consumidores.

Art. 4º Em todos os estabelecimentos que se mantiverem abertos, impõe-se a observância de todos os protocolos de segurança recomendados pelas autoridades sanitárias relativos aos Equipamentos de Proteção Individuais e demais medidas sanitária, inclusive mantendo apenas uma porta aberta. 

Parágrafo único. No caso do empregador identificar estado febril do empregado e outro sintoma respiratório característico da Covid-19 (tosse, dificuldade para respirar), deverá dispensá-lo imediatamente das atividades laborais por quatorze dias, para cumprimento da quarentena em domicílio.

Art. 5º Os estabelecimentos com autorização de funcionamento, estão obrigados a observar as seguintes medidas:

I – uso obrigatório de máscaras, para clientes e trabalhadores;

II – controle de quantidade máxima de pessoas no interior do estabelecimento, limitada a 30

III – Disponibilizar responsáveis na entrada e nas suas dependências para orientar e realizar o procedimento de higienização de mãos (ofertar Álcool gel 70%)

IV – adotar medidas de higiene em todos os equipamentos utilizados e compartilhados pelos clientes, mantendo ambientes arejados;

V – fixação de cartazes que promovam orientações básicas quanto aos cuidados de prevenção e higiene para redução da transmissibilidade da COVID – 19 estando sujeita às penalidades cabíveis.

VI – responsabilizar-se pelo distanciamento mínimo de 2m entre as pessoas em eventuais filas internas e externas aos estabelecimentos;

VII – disponibilizar aos empregados e colaboradores equipamentos de proteção individual e máscaras;

VIII – estimular métodos eletrônicos de pagamento;

IX – proibir o consumo de quaisquer produtos no estabelecimento.

Art. 6º Fica suspenso pelo período de 10 dias, podendo ser prorrogado, a realização de cultos, missas e rituais de qualquer credo ou religião nos referidos povoados.

Art. 7º Recomenda-se que a circulação de pessoas idosas, crianças, gestantes e com doenças crônicas se limite às necessidades imediatas de alimentação e saúde, evitando-se, ainda, qualquer movimentação de pessoas que não seja para o exercício de atividades imprescindíveis.

Art. 8º  Fica autorizada a Vigilância Epidemiológica e a equipe de fiscalização do Município a empregar todos os meios necessários à adequada fiscalização do disposto neste Decreto, podendo, inclusive, solicitar o apoio das autoridades estaduais competentes.

Art. 9º. As medidas previstas neste Decreto poderão ser reavaliadas a qualquer momento, inclusive os prazos fixados em qualquer de seus artigos, de conformidade com o estágio de evolução da COVID-19.

Art. 10. Fica suspenso pelo período de 10 (dez) dias, a entrada, circulação e saída de transporte coletivo municipal, nas modalidades regular, fretamento, complementar, alternativo e de vans com destino ou origem aos Povoados supracitados.

Art. 11. O descumprimento das medidas estabelecidas no presente Decreto será caracterizada como infração sujeito as penalidades.

Art. 12. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DO BROTAS DE MACAÚBAS, em 12 de dezembro de 2020.

Litercílio Nunes de Oliveira Júnior

Prefeito Municipal

Ananda Luyza Trindade Souza

Secretária Municipal de Saúde

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Nota de Pesar pelo falecimento do Sr. Edson Campos Ribeiro ex-prefeito http://gestao2017.brotasdemacaubas.ba.gov.br/2020/12/09/nota-de-pesar-pelo-falecimento-do-sr-edson-campos-ribeiro-ex-prefeito/ http://gestao2017.brotasdemacaubas.ba.gov.br/2020/12/09/nota-de-pesar-pelo-falecimento-do-sr-edson-campos-ribeiro-ex-prefeito/#respond Wed, 09 Dec 2020 18:00:08 +0000 http://brotasdemacaubas.ba.gov.br/?p=9458 “A vida é como uma vela acesa, exposta ao vento, que a qualquer hora pode apagar. E o vento que dá vida através da respiração, também soprando mais forte pode apagar a vela e destitui-la.

Ah, se nestas horas eu pudesse ser o vento! Para soprar suavemente a vela, apenas para manter a sua chama acesa e, em vez de apagar a luz da vida, aquecê-la eternamente para velar a existência das pessoas do bem, que não deveriam morrer! Transformar este mundo, tão desigual, em igual, e em vez de celebrar a morte, celebrar a eternidade.”

(Edson Ribeiro, 2020, em postagem no seu perfil pessoal no Facebook)

O Prefeito do Município de Brotas de Macaúbas, Litercílio Júnior e toda sua equipe, vem a público manifestar a sua solidariedade aos familiares e amigos e o seu mais profundo pesar pelo falecimento do Sr. Edson Campos Ribeiro, ex-prefeito deste Município, aos 85 anos, ocorrido em 08 de dezembro de 2020.

Em razão do falecimento, fica decretado luto oficial por 03 (três) dias, no município de Brotas de Macaúbas, em sinal de pesar e respeito à memória do Sr. Edson Campos Ribeiro.

Edson Campos Ribeiro, nasceu em 7 de junho de 1935, filho do Sr. Agostinho Ribeiro e da Sra. Filomena de Oliveira Campos. Casou-se com a Sra. Belita Andrade Ribeiro com a qual teve 4 (quatro) filhos: Edson Ribeiro Júnior, Marcílio José Andrade Ribeiro, Lúcia Cristina Andrade Ribeiro e Paulo Luiz Andrade Ribeiro, a família cresceu e atualmente contava com 6 netos: Camila, Felipe, Thiago, Rafael, Lucas e Larissa, além das suas noras. Relatava em sua página pessoal ser estes a razão da sua vida e os ingredientes necessários para sua vida feliz.

Arquivo Pessoal: Wanderley Matos – Facebook: Brotas News/ Coluna Brotas na História

Seu Edi, como carinhosamente é conhecido, sempre atuou com seriedade, brilhantismo e honestidade nos setores público e privado, foi eleito vereador para o mandato de 1962-1966 e prefeito por três vezes nos períodos de 1967-1970, 1973-1977 e 1982-1986. Ganhou notoriedade regional em decorrência da sua atuação à frente da administração pública, razão pela qual tornou-se candidato a Deputado Estadual em 1978. Em 1974, logrou êxito no concurso para oficial do Registro de Imóveis e Hipotecas da Comarca de Brotas de Macaúbas, onde foi nomeada após 2 anos.

Em 2008, formou-se em Direito o que relatou ser uma das suas maiores vitórias que serviu para lhe erguer e acondicionar no meio social vigente, corroborando com a sua formatura em Magistério Primário que exerceu por 3 anos, ministrando aulas de OSPB e Português, no Colégio Nossa Senhora de Brotas. Sempre demonstrou interesse pela agricultura do Município e possuía sua fazenda onde realizava sua produção rural.

O legado do Sr. Edson Ribeiro em prol dos munícipes e do progresso da nossa cidade pode ser visto por todos, ainda, nos dias atuais, das quais pode-se destacar: construção e pavimentação asfáltica da BA-156, aeródromo da cidade, criação do Colégio Cenecista Nossa Senhora de Brotas, telefonia urbana, entre outros.

O seu elevado espírito social, seu histórico político e seu legado ficarão sempre gravados na memória dos brotenses, em conjunto com a sua cordialidade, gentileza, inteligência e experiência. O falecimento de tão ilustre personalidade enche de dor e sensibilidade todos os munícipes que terão sua história guardada sempre na mente e na história de Brotas de Macaúbas.

Aos familiares e amigos que se encontram acometidos pela dor desta perda irreparável, prestamos nossas condolências e que seus corações sejam confortados para superarem este momento difícil e para conviverem com tamanha saudade.

Brotas de Macaúbas, 09 de dezembro de 2020.

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Audiência Pública Eletrônica – 2º quadrimestre http://gestao2017.brotasdemacaubas.ba.gov.br/2020/09/30/audiencia-publica-eletronica-2o-quadrimestre/ http://gestao2017.brotasdemacaubas.ba.gov.br/2020/09/30/audiencia-publica-eletronica-2o-quadrimestre/#respond Wed, 30 Sep 2020 17:29:38 +0000 http://brotasdemacaubas.ba.gov.br/?p=9088

Audiência Pública Eletrônica que objetiva a discussão e apreciação do Relatório de Gestão Fiscal referente ao 2º quadrimestre do exercício de 2020, conforme edital publicado no Diário Oficial e cumprindo o disposto na LC 101/2000.

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Pagamento mês de Novembro/2019 http://gestao2017.brotasdemacaubas.ba.gov.br/2020/09/29/pagamento-mes-de-novembro-2019/ http://gestao2017.brotasdemacaubas.ba.gov.br/2020/09/29/pagamento-mes-de-novembro-2019/#respond Wed, 30 Sep 2020 00:59:44 +0000 http://brotasdemacaubas.ba.gov.br/?p=9081 A Prefeitura Municipal de Brotas de Macaúbas torna público o processo de pagamento referente o mês de outubro/2019 do transporte escolar que atende as demandas do município.

Para acesso, clique no link a seguir:

http://doem.org.br/ba/brotasdemacaubas/diarios/previsualizar/x7NQXgVE?filename=DOE-ba_brotasdemacaubas-ed.252-ano.2.pdf&_cb=20200915154428

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Decreto nº 83/2020 http://gestao2017.brotasdemacaubas.ba.gov.br/2020/09/23/decreto-no-83-2020/ http://gestao2017.brotasdemacaubas.ba.gov.br/2020/09/23/decreto-no-83-2020/#respond Thu, 24 Sep 2020 00:33:40 +0000 http://brotasdemacaubas.ba.gov.br/?p=9045 DECRETO EXECUTIVO Nº 83, DE 21 DE SETEMBRO DE 2020

Dispõe sobre medidas de prevenção e controle para enfrentamento da COVID-19  e orientações complementares às legislações sanitárias vigentes para feiras e quadras poliesportivas no âmbito do município de Brotas de Macaúbas.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BROTAS DE MACAÚBAS, ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei Orgânica do Município, tendo em vista o disposto na Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020 e na Portaria MS/GM nº 356 de 11 de março de 2020

CONSIDERANDO a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional (ESPII) pela Organização Mundial da Saúde em 30 de janeiro de 2020, em decorrência da Infecção Humana pelo novo coronavírus (COVID-19);

CONSIDERANDO a Portaria nº 188/GM/MS, de 4 de fevereiro de 2020, que Declara Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN), em decorrência da Infecção Humana pelo novo coronavírus (2019-nCoV);

CONSIDERANDO o reconhecimento de estado de Calamidade Pública em todo o território nacional, já aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em decorrência da Infecção Humana pelo novo coronavírus (2019-nCoV);

CONSIDERANDO o reconhecimento da transmissão comunitária do coronavírus (COVID-19) em todo território nacional, visando que todo o país se uma contra o vírus.

CONSIDERANDO, por fim, a aprovação pela Assembleia Legislativa do Estado da Bahia do Projeto de Lei nº 23.827/2020, que “Dispõe sobre a obrigatoriedade de uso e fornecimento de máscaras em estabelecimentos públicos, industriais, comerciais e bancários, como medida de enfrentamento à disseminação do novo coronavírus, causador da COVID-19, na forma que indica, e dá outras providências.”

CONSIDERANDO a decisão prolatada pelo Supremo Tribunal Federal, no bojo da Ação Direta de Inconstitucionalidade n.º 6.341, Distrito Federal, na qual, “a disciplina decorrente da Medida Provisória nº 926/2020, no que imprimiu nova redação ao artigo 3º da Lei federal nº 9.868/1999, não afasta a tomada de providências normativas e administrativas pelos Estados, Distrito Federal e Municípios.”

CONSIDERANDO a necessidade de dotar o Poder Executivo Municipal de condições para prevenção, contingenciamento e enfrentamento da situação;

CONSIDERANDO os entendimentos mantidos com o Governo do Estado da Bahia no sentido de elaborar protocolos específicos de forma conjunta para garantir a retomada das atividades econômicas e sociais, a fim de assegurar que a reabertura gradual e segura seja feita de forma ordenada, com regras voltadas à mitigação da transmissão e do contágio pelo novo Coronavírus;

CONSIDERANDO  que as medidas uniformes adotadas pelos municípios signatários ao CONSOB melhoraram o quadro epidemiológico regional;

DECRETA:

Art. 1º As medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância decorrente do novo coronavírus, no âmbito do Município de Brotas de Macaúbas, ficam definidas nos termos deste Decreto.

Art. 2º Ficam prorrogadas até o dia 09 de outubro de 2020 , as seguintes medidas de prevenção e controle para enfrentamento da COVID-19:

I – a suspensão das atividades de classe da Rede Municipal de Educação e da Rede Privada de Ensino, na forma descrita do art. 1º do Decreto nº 34, de 2020.

II – a limitação de público em no máximo 20 (vinte) pessoas para eventos que causem aglomeração, ressalvadas os casos com protocolos específicos em que o ambiente comporte a quantidade com distanciamento de 2m entre as pessoas e mediante autorização pelo Poder Público.

III – Interdição de piscinas de uso coletivo, riachos, cachoeiras entre outros no Município de Brotas de Macaúbas para utilização da população;

IV – a suspensão do funcionamento de danceterias e salões de dança;

V – a suspensão do comércio ambulante em geral;

VI – a suspensão das atividades de grupo de serviços de convivência, fortalecimento de vínculo e grupos terapêuticos.

Art. 3º – Fica liberada toda atividade comercial no âmbito do Município de Brotas de Macaúbas, exceto aquelas suspensas na forma do art. 2º deste Decreto, devendo ser observadas as regras constantes nos dispositivos seguintes.

Parágrafo único – O horário de funcionamento das atividades será aquele estabelecido no respectivo alvará expedido, exceto se houver horário específico para funcionamento do estabelecimento.  

Art. 4º. Fica definido o seguinte protocolo setorial para o funcionamento de feira livres:

I – Deverá ser obedecido, no que couber, as determinações previstas no art. 8º do Decreto nº 34/2020;

II – Todos os feirantes deverão realizar previamente o cadastro na Secretaria Municipal de Agricultura para demarcação do local fixado das barracas ou bancas.

III – As instalações de feiras livres, devem ser higienizadas antes e após a sua realização utilizando solução desinfetante.

IV –  As barracas ou bancas devem respeitar eqüidistância mínima de 2,0 m (dois metros).

V – O atendimento deverá ser organizado em filas, obedecendo distância mínima de 2,0 m (dois metros) entre os clientes.

VI – Todas as barracas devem disponibilizar álcool em gel ou liquido com concentração de 70% para uso irrestrito de comerciantes e clientes.

VII – Os feirantes devem intensificar a higienização das mãos e antebraços, principalmente antes e depois de manipularem alimentos, após uso de sanitários e após pegarem em dinheiro ou cartões magnéticos.

VIII – Os produtos devem ser preferencialmente embalados previamente e não devem ser disponibilizados para degustação.

IX – Os balcões, balanças, bacias, cestas e demais utensílios devem ser frequentemente higienizados com água e sabão ou água e detergente neutro ou solução de água sanitária com diluição de 200 ml de produto para 05 litros de água e secagem com papel toalha. Na disponibilidade de álcool em gel ou liquido com concentração de 70% o mesmo poderá ser utilizado e preferencialmente cobertas com plástico filme PVC.

X – Os comerciantes devem evitar tocar no rosto, nariz, olhos e boca e manusear o telefone celular.

XI – Comerciantes, colaboradores e consumidores com qualquer sintoma de doença respiratória não devem participar da feira livre.

XII – Afixar cartazes nas barracas com instruções sobre higiene das mãos, higiene respiratória e etiqueta da tosse.

XIII – Promover a realização de pedidos por meios virtuais com realização de entregas individuais nas residências de clientes de produtos previamente embalados e higienizados.

XIV – Feirantes e consumidores devem realizar a higienização das mãos e antebraços utilizando água e sabão, água e detergente neutro, principalmente antes e depois de manipularem alimentos, após uso de sanitários, após pegarem em dinheiro ou cartões magnéticos, balcões e demais equipamentos. Na disponibilidade do álcool em gel ou liquido com concentração de 70% o mesmo deverá ser utilizado.

XV -Os produtos devem ser adquiridos preferencialmente embalados previamente.

XVI – Proibida a degustação no ambiente da feira.

XVII – Os produtos adquiridos devem ser higienizados antes do consumo com água e sabão ou água e detergente neutro ou solução de água sanitária com diluição de 200 mL de produto para 05 litros de água.

XVIII – o uso de máscaras é obrigatório durante todo o período de permanência dos consumidores e feirantes.

XIX – Não é permitido bingo ou qualquer evento que promova aglomeração.

XX – só serão permitidos feirantes residente no município de Brotas de Macaúbas.

Art. 5º. Fica definido o seguinte protocolo setorial para o funcionamento de quadras poliesportivas, campos e estádios:

I – Deverá ser realizado o cadastro de todas as equipes com determinação de horário e o nome dos participantes.

II – Permitir acesso apenas aos usuários cadastrados e residentes do Município de Brotas de Macaúbas, proibindo a entrada de expectadores externos;

III – Grupos de risco e/ou com comorbidades deverão ter o acesso negado;

IV – Horários previamente agendados, evitando assim aglomerações entre os usuários dos diversos turnos;

V – Não será permitido jogos em formato de competições em campeonatos ou torneios.

VI – Os usuários deverão realizar a higienização das mãos com maior frequência, nunca levar as mãos ao rosto, evitando tocar a boca, nariz, olhos e ouvidos;

VII – Os usuários deverão atender as regras de boa conduta social, com relação ao distanciamento, o máximo possível, evitando cumprimentos em forma de toque interpessoal;

VIII – Os usuários não deverão adentrar nas dependências quando apresentar qualquer dos sintomas relatados pelas instituições sanitárias que possam ser consideradas risco de COVID-19.

IX – Os usuários não poderão levar expectadores, familiares ou amigos aos locais de treino ou jogo;

X – Evitar permanecer no local após o término do tempo agendado;

XI – Chegar no local já paramentado com os vestuários esportivos;

Art. 6º. O descumprimento às medidas descritas neste Decreto sujeitará o infrator às penalidades impostas na legislação vigente, notadamente o art. 268 do Código Penal.

Art. 7º. As medidas previstas neste Decreto poderão ser reavaliadas a qualquer momento, inclusive os prazos fixados em qualquer de seus artigos, de conformidade com o estágio de evolução da COVID-19.

Art. 8º. Ficam revogadas as disposições contrárias a este Decreto, mantendo-se vigentes as demais disposições descritas em Decretos anteriormente editados.

Art. 9º. Eventuais divergências ou dúvidas decorrentes deste Decreto serão sanadas através de portaria do Chefe do Poder Executivo, mediante parecer da área sanitária municipal.

Art. 10. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DO BROTAS DE MACAÚBAS, em 21 de setembro de 2020.

Litercílio Nunes de Oliveira Júnior

Prefeito Municipal

Ananda Luyza Trindade Souza

Secretária Municipal de Saúde

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