Sem categoria – Prefeitura de Brotas de Macaúbas http://gestao2017.brotasdemacaubas.ba.gov.br Site Oficial Wed, 30 Sep 2020 00:59:49 +0000 pt-BR hourly 1 https://wordpress.org/?v=5.7.11 http://gestao2017.brotasdemacaubas.ba.gov.br/wp-content/uploads/2017/07/cropped-icon-512x512-32x32.png Sem categoria – Prefeitura de Brotas de Macaúbas http://gestao2017.brotasdemacaubas.ba.gov.br 32 32 Pagamento mês de Novembro/2019 http://gestao2017.brotasdemacaubas.ba.gov.br/2020/09/29/pagamento-mes-de-novembro-2019/ http://gestao2017.brotasdemacaubas.ba.gov.br/2020/09/29/pagamento-mes-de-novembro-2019/#respond Wed, 30 Sep 2020 00:59:44 +0000 http://brotasdemacaubas.ba.gov.br/?p=9081 A Prefeitura Municipal de Brotas de Macaúbas torna público o processo de pagamento referente o mês de outubro/2019 do transporte escolar que atende as demandas do município.

Para acesso, clique no link a seguir:

http://doem.org.br/ba/brotasdemacaubas/diarios/previsualizar/x7NQXgVE?filename=DOE-ba_brotasdemacaubas-ed.252-ano.2.pdf&_cb=20200915154428

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Edital 005/2019 – Convocação de Documentação dos Candidatos Habilitados do Concurso http://gestao2017.brotasdemacaubas.ba.gov.br/2019/11/04/edital-0052019-convocacao-de-documentacao-dos-candidatos-habilitados-do-concurso/ http://gestao2017.brotasdemacaubas.ba.gov.br/2019/11/04/edital-0052019-convocacao-de-documentacao-dos-candidatos-habilitados-do-concurso/#respond Mon, 04 Nov 2019 20:10:32 +0000 http://brotasdemacaubas.ba.gov.br/?p=6871 CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS VAGOS E CADASTRO RESERVA DE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE E AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS DO QUADRO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BROTAS DE MACAÚBAS

EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA E REALIZAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

EDITAL 005/2019, DE 31 DE OUTUBRO DE 2019

O MUNICÍPIO DE BROTAS DE MACAÚBAS – ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com o que dispõe a legislação pertinente, torna público a CONVOCAÇÃO PARA APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA E DE EXAMES MÉDICOS PRÉ-ADMISSIONAIS dos candidatos habilitados para a função de AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE e AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS, conforme instruções a seguir:

  1. DOS EXAMES MÉDICOS
    • O candidato aprovado deverá apresentar-se ao Município de Brotas de Macaúbas, no prazo improrrogável de até 30 (trinta) dias após a data da convocação, a fim de submeter-se a Avaliação Médica realizada pelo Município de Brotas de Macaúbas, com o objetivo de averiguar, face à exigência das atividades inerentes à função, suas condições somáticas e de higidez. A Avaliação Médica terá caráter eliminatório;
    • Os candidatos aprovados deverão apresentar resultado dos seguintes exames para avaliação da junta médica do Município de Brotas de Macaúbas:
      • Sangue: Hemograma completo; Perfil lipídico/lipidograma; Dosagem de creatinina sérica; Tipagem sanguínea; Sorologia para Chagas; Glicemia de jejum; VDRL
      • – Urina: EAS
      • – Fezes: Parasitológico
      • Imagem: Raio X do tórax com laudo;
      • Eletrocardiograma;
  • A avaliação médica será realizada na Unidade de Saúde da Família José Barbosa Campos – localizada no Parque das Árvores, Brotas de Macaúbas – Bahia, por um dos médicos da Junta Médica Oficial no período das 8h às 12h e das 14h às 17h, onde deverão ser apresentados os exames solicitados no item 1.2;
  • É responsabilidade exclusiva do candidato o comparecimento ao local indicado para a realização da avaliação médica, em data, horário e condições estabelecidas pelo serviço do Município de Brotas de Macaúbas – Bahia, devendo o candidato agendar a consulta de exame médico pré-admissional para aferição de aptidão física e mental para o exercício do cargo, no PSF José Barbosa Campos, telefone (77) 3644-2062;
  • O candidato que deixar de realizar, por qualquer motivo, a avaliação médica no prazo estabelecido no edital de convocação, assim como apresentação da documentação comprobatória, será considerado desistente, ficando eliminado do processo, decaindo o direito de nomeação;
  • Os exames serão custeados pelo candidato, e, caso já os possua, têm validade de 03 (três) meses.
  1. DA DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA
    • Após aprovação no exame médico pré-admissional, o candidato deverá atender aos requisitos de investidura dispostos no Edital nº 001/2019, de 19 de junho de 2019 e apresentar os seguintes documentos na Secretaria Municipal de Administração, estabelecida na Praça dos Poderes, nº 95, Centro, Brotas de Macaúbas.

2.1.2. Carteira de identidade;

2.1.3. Título de eleitor;

2.1.4. Certidão de quitação eleitoral emitida pelo TSE, por meio da Internet, com a respectiva validação;

2.1.5. Certificado de reservista ou certificado de dispensa de incorporação (sexo masculino);

2.1.6. Certidão de nascimento ou casamento, com as respectivas averbações, se for o caso;

2.1.7. CPF;

2.1.8. Comprovante de inscrição no PASEP ou PIS;

2.1.9. Comprovante do grau de escolaridade:

2.1.10. Comprovante de residência atualizado.

2.1.11. Declaração de que exerce, ou não, outro cargo, emprego ou função pública nos âmbitos federal, estadual e/ou municipal.

2.1.12. Declaração dos bens;

2.1.13. Declaração – Exercício de Atividade Incompatível

2.1.14 – Declaração de Acumulação;

2.1.15. Atestado de aptidão física emitido por médico da Junta Oficial do Município de Brotas de Macaúbas;

2.1.16. Declaração de Cadastro Domiciliar ou de Residência emitido pela Unidade de Saúde da Família;

  • O Candidato que não cumprir os REQUISITOS BÁSICOS abaixo: (de acordo à Lei Federal n° 11.350/2006) será eliminado do processo seletivo
  1. a) Ter idade igual ou acima dos 18 anos;
  2. b) Haver concluído o Ensino Fundamental;
  3. c) Residir na área da comunidade para onde concorrerá à vaga, desde a data da publicação do Edital nº 001/2019, de 19 de junho de 2019 (requisito específico para o cargo de Agente Comunitário de Saúde).
  • O candidato que não se pronunciar dentro do prazo previsto no item 1 será eliminado do certame, decaindo o direito de nomeação.

Brotas de Macaúbas, 30 de outubro de 2019. 

LITERCÍLIO NUNES DE OLIVEIRA JÚNIOR

Prefeito Municipal

ANEXO I

 DOS CANDIDADOS CONVOCADOS PARA APRESENTAR DOCUMENTOS E EXAMES MÉDICOS

 

Cargo: 104_USF SEDE II_ Micro Área 004 – Agente Comunitário de Saúde
Inscrição Nome Data de Nascimento Classificação
11115 EDENILZE SANTOS SODRÉ 12/07/1991

 

Cargo: 113_USF_Elisa_Ferreira_Micro Area 001- Agente Comunitário de Saúde
Inscrição Nome Data de Nascimento Classificação
9540 ALINE SILVA MOREIRA 06/02/1990

 

Cargo: 121_USF_Beijamin_Gomes_Micro Area 002- Agente Comunitário de Saúde
Inscrição Nome Data de Nascimento Classificação
8405 ADRIANA MONTEIRO SILVA 30/12/1999

 

Cargo: 123_USF_Beijamin_Gomes_Micro Area 004
Inscrição Nome Data de Nascimento Classificação
10669 DANIELA MENDES SILVA 25/05/2000

 

Cargo: 131_Agente de Combate a Endemias
Inscrição Nome Data de Nascimento Classificação
8752 RAFAEL FERRO ALCANTARA 29/06/1994
10778 RUBIA SANCHES 19/11/1980
30006 CRISTIANO OLIVEIRA DE SOUZA 25/04/1989
8717 DIONISIO JUNIOR PEREIRA MACIEL 09/08/1989
10877 ANDREA REIS SANTOS CERVEIRA 04/12/1992
8604 RAMON DURÃES DA SILVA 19/08/1992
10987 DEODATO ALCÂNTARA FILHO 03/04/1969
9274 HAROLDO JOSÉ CAMPOS BARRETO CARRILHO 05/02/1971
11662 SANDRA SODRÉ RIBEIRO 07/03/1989
8411 HENRIQUE DOS SANTOS BISPO 14/03/1990 10º
8757 ALANA GENELÍSIA DE ARAUJO BRITO 23/11/1992 11º
8526 GRAZIELLE RIBEIRO GUIMARAES 16/01/1994 12º
11193 MARCILEIA ROSARIO DO VALE 15/03/1995 13º

 

 

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Projeto de Lei do CMJ – Conselho Municipal da Juventude http://gestao2017.brotasdemacaubas.ba.gov.br/2017/10/06/projeto-de-lei-do-cmj-conselho-municipal-da-juventude/ http://gestao2017.brotasdemacaubas.ba.gov.br/2017/10/06/projeto-de-lei-do-cmj-conselho-municipal-da-juventude/#respond Fri, 06 Oct 2017 12:24:02 +0000 http://brotasdemacaubas.ba.gov.br/?p=830 PROJETO DE LEI N.º ______, de 28 DE SETEMBRO DE 2017

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DA JUVENTUDE NO MUNICÍPIO DE BROTAS DE MACAÚBAS- BAHIA E OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito Municipal de Brotas de Macaúbas, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a presente Lei.

Art. 1° – Esta Lei dispõe sobre a criação do Conselho Municipal da Juventude de Brotas de Macaúbas, órgão autônomo, de caráter permanente, deliberativo, consultivo e fiscalizador das políticas públicas para a juventude no Município.

Art. 2º – O Conselho Municipal de Juventude ficará vinculado ao Gabinete do Prefeito do Município de Brotas de Macaúbas – Bahia.

Art. 3º – O Conselho Municipal de Juventude tem as seguintes atribuições:

I. Estudar, analisar, elaborar, discutir, propor e aprovar planos, programas e projetos para a juventude no âmbito do Município;

II. Apresentar ao Executivo Municipal, propostas de políticas públicas e outras iniciativas que visem assegurar e ampliar os direitos da juventude;

III. Fiscalizar e adotar as providências necessárias para garantir o cumprimento da legislação pertinente aos direitos da juventude;

IV. Receber sugestões oriundas da sociedade e orientar sobre denúncias que lhes sejam encaminhadas, no âmbito de suas atribuições, dando ciência das mesmas aos órgãos competentes do Poder Público;

V. Propor, apoiar, acompanhar e assessorar projetos de lei que venham atender aos interesses da juventude;

VI. Promover, incentivar, organizar e apoiar campanhas da conscientização e programas educativos dirigidos à sociedade em geral e, particularmente, ao público jovem, sobre temas de seu interesse;

VII. Promover a cooperação e o intercâmbio com organismos similares no âmbito estadual, nacional e internacional;

VIII. Estimular e apoiar o associativismo, cooperativismo, empreendedorismo e protagonismo juvenil;

IX. Promover campanhas para diminuir a exclusão social e garantir o respeito à diversidade entre os jovens;

X. Mediar demandas que envolvam a juventude, a sociedade e o Poder Público;

XI. Auxiliar as entidades representativas da juventude na divulgação de suas idéias e nas ações desenvolvidas, bem como a mobilização das comunidades interessadas na problemática do jovem;

XII. Manter canais permanentes de diálogo e de articulação com as diversas formas de movimentos juvenis, em suas várias expressões, apoiando suas atividades;

XIII. Promover de dois em dois anos a Conferência Municipal da Juventude;

XIV. Oferecer subsídios para a elaboração de leis e a formulação da política de atenção, promoção, atendimento e defesa dos direitos da juventude, assegurando a sua integração com as políticas sociais básicas, supletivas, culturais, esportivas e econômicas, no âmbito do Município, do Estado e da União;

XV. Estimular e organizar a participação da juventude e suas entidades, associações e agremiações estudantis, culturais, esportivas, filantrópicas e religiosas, na formulação das políticas públicas.

Art. 4º – Para efeitos dessa Lei considera-se jovem a pessoa com idade compreendida entre 15 e 29 anos completos;

Art. 5° – O Conselho Municipal da Juventude será paritário, composto com 12 (doze) membros, sendo:

I. 06(seis) representantes do Poder Público Municipal, sendo:

a) 01(um) representante do Gabinete do Prefeito;

b) 01(um) representante da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer;

c) 01(um) representante da Secretaria Municipal de Saúde;

d) 01(um) representante da Secretaria Municipal de Assistência Social

e) 01(um) representante da Secretaria Municipal de Administração ou da Secretaria de Finanças;

f) 01(um) representante da Secretaria Municipal de Meio Ambiente ou da Secretaria de Agricultura ou da Secretaria de Obras;

II. 06 (seis) representantes da sociedade civil, sendo:

a) 03 (três) representantes dos movimentos religiosos do Município de Brotas de Macaúbas;

b) 01(um) representante da juventude rural, indicada pelo Sindicato dos Trabalhadores na Agricultura Familiar de Brotas de Macaúbas;

c) 01(um) representante das Associações comunitárias;

d) 01(um) representante dos estudantes de Ensino Médio;

§1º– A escolha dos representantes previstos no inciso I será de livre iniciativa do Prefeito Municipal;

§2° – A escolha dos representantes previsto no inciso II será de livre iniciativa das entidades e instituições, mediante oficio ao Gabinete do Prefeito.

§ – A cada representante do conselho terá um suplente, selecionado pela mesma forma de escolha e indicação;

§4º – Tratando o Município de Brotas de Macaúbas de um município predominantemente rural, deverá ser assegurada a representação prevista nos incisos I e II de no mínimo 50% em cada dos jovens das comunidades rurais do Município.

Art. 6° – O Conselho Municipal da Juventude será dirigido por um Conselho Diretor, composto por 03 (três) membros, eleitos por maioria simples dos seus representantes, em sua primeira reunião ordinária, para um mandato de 02 (dois) anos, podendo haver apenas uma recondução, sendo assim constituído;

I. Presidente;

II. Vice-Presidente;

III. Secretário;

Parágrafo Único – Poderão ser criadas Comissões Técnicas permanentes ou temporárias, para elaboração e acompanhamento de projetos ou atividades especiais.

Art. 7° – A função do membro do Conselho será considerada de relevante utilidade pública, vedada a sua remuneração.

Art. 8° – O mandato dos membros do Conselho, e de seus respectivos suplentes, será de 02 (dois) anos, permitida a reeleição por igual período.

Art. 9º – A Conferência Municipal da Juventude será realizada de dois em dois anos, com representação dos diversos setores da sociedade e do poder publico municipal, com a finalidade de avaliar e propor políticas públicas para todo o segmento jovem do Município de Brotas de Macaúbas- Bahia.

Parágrafo único – A organização da Conferência Municipal da Juventude ficará sob responsabilidade do Conselho Municipal de Juventude e suas normas de funcionamento serão definidas em regimento próprio, aprovado pelo Conselho.

Art. 10 – O suporte técnico e administrativo necessário ao funcionamento do Conselho será prestado por órgãos da Administração Pública Municipal.

Art. 11 – O Conselho elaborará seu Regimento Interno no prazo de 60 dias, a partir de sua constituição.

Art. 12 – As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias do Tesouro Municipal.

Art. 13 – Para execução das políticas públicas poderá buscar parcerias com as organizações e instituições públicas ou privadas.

Art. 14 – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Brotas de Macaúbas, 01 de setembro de 2017.

Litercílio Nunes de Oliveira Júnior

Prefeito Municipal

 

JUSTIFICATIVA

O projeto de lei que ora envio à apreciação dessa Egrégia Casa busca a criação do Conselho Municipal de Juventude com a finalidade de exercer o controle público ou social, tanto sobre órgãos da administração pública quanto sobre a gestão de políticas públicas.

Salienta-se que a gestão e execução de políticas públicas para determinado segmento são ações de Estado que não podem e não devem prescindir da participação popular.

Trata-se de um movimento na política nacional de compreensão da necessidade de uma discussão específica do segmento populacional juventude, cujas necessidades e demandas em muito se diferem do segmento de infância e adolescência, este sim com vasta proteção legal. A política para o jovem, dito de modo simplificado, busca preservar sua autonomia e garantir espaços de participação política, e não mais a proteção e tutela de direitos.

Importante particularidade do Conselho Municipal de Juventude em relação a outras iniciativas públicas que buscam dar representatividade à Juventude, pretendendo-se assim, elaborar um espaço de autonomia para a realização do debate crítico, que tenha como finalidade impulsionar a organização consciente da Juventude.

Nesse sentido, retira-se a juventude do papel de objeto passivo, tratando-a como sujeito social, capaz de criar, construir, formular. O fim último é propiciar condições para o início de um processo de emancipação política do jovem. Para isso, é necessário romper com ações que tratem a juventude como simples objeto de políticas públicas pontuais, demonstrando ser este segmento dotado de capacidade de produzir idéias e conceitos que venham a subsidiar a realização de políticas públicas pelo Poder Executivo. É preciso que à juventude sejam dadas condições para o seu desenvolvimento e à plena realização de suas potencialidades.

Na expectativa do pronto acolhimento e aprovação, renovo votos de apreço e consideração.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Brotas de Macaúbas (BA), em 02 de outubro de 2017.

LITERCÍLIO NUNES DE OLIVEIRA JÚNIOR

Prefeito Municipal

 

 

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Seminário – Produção Intensiva de Leite a Pasto http://gestao2017.brotasdemacaubas.ba.gov.br/2017/09/05/seminario-producao-intensiva-de-leite-a-pasto/ http://gestao2017.brotasdemacaubas.ba.gov.br/2017/09/05/seminario-producao-intensiva-de-leite-a-pasto/#respond Tue, 05 Sep 2017 20:59:53 +0000 http://brotasdemacaubas.ba.gov.br/?p=584 No dia 26 de agosto foi realizado o Seminário de “Produção Intensiva de Leite a Pasto”, através da Secretaria Municipal de Agricultura, ministrado pelo Superintendente da Agricultura Familiar do Estado da Bahia – Dr. Marcelo Matos (SUAF/SDR).

O seminário teve como objetivo alcançar a tecnologia de produção intensiva do leite a pasto para agricultores e agricultoras familiares e técnicos (as) envolvidos na cadeia produtiva, por meio da capacitação e treinamento.

Pela manhã foi destacado a importância da cadeia produtiva do leite como forma de fomentar a agricultura familiar, para que o produtor se adeque às técnicas de manejo essenciais para uma produção eficiente, tanto para o produtor que tem sua atividade de sequeiro, quanto o produtor que tem potencial de irrigação.

No turno vespertino foi realizada visita na zona rural, com a equipe técnica (Engenheiro Agrônomo, Médico Veterinário e Zootecnista), na Comunidade de Peixes, zona rural. Foi escolhido um produtor para tornar a propriedade como unidade de referência, no qual foi levantada as informações necessárias para continuidade do projeto e determinar metas com objetivo de tornar a unidade produtiva como referência na produção de leite.

O Prefeito Litercílio Júnior tem investido na agricultura familiar, pois o município têm potencial e é uma forma para gerar emprego. Ele considera que o seminário foi de aprendizado e construção, para desenvolver a cadeia produtiva do leite, um estímulo à agricultura.

Prefeitura Municipal de Brotas de Macaúbas – Terra de Gente Feliz

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